Informativo 808 do STJ · Tema 1.216
“A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia 18/4/2024, por votação unânime, acolheu a questão de ordem para desafetação do REsp Repetitivo n. 2.050.957/SP e cancelamento do respectivo Tema 1216 , cuja questão submetida a julgamento estava assim delimitada: "possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (art. 309 do CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB)".”