Resposta rápida
O Tema 1227 do STJ foi cancelado: em 12/2/2025, a Terceira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem para desafetar o REsp 2.046.906-SP e cancelar o tema, que definiria se o roubo exige violência contra a pessoa ou também abrange violência contra objeto. Com isso, não há tese vinculante fixada sobre a controvérsia.
O que estava em discussão
O Tema 1227 havia sido afetado para definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência seja dirigida à vítima ou se também alcança os casos em que ela é empregada contra um objeto, como quando o agente arrebata o bem com força, para viabilizar a subtração.
Com o cancelamento, essa questão deixou de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos. A tese oficial registra a desafetação e o cancelamento, sem detalhar os motivos da decisão da Terceira Seção.
Consequências práticas do cancelamento
Sem tema repetitivo julgado, não existe orientação vinculante do STJ especificamente fixada sobre a violência contra objeto no roubo. Eventuais suspensões de processos vinculadas à afetação perdem o fundamento, e os casos voltam a tramitar normalmente.
Na prática, a distinção entre roubo e furto nessas situações continua sendo resolvida caso a caso pelas turmas criminais e pelos tribunais locais, conforme as circunstâncias concretas de cada subtração.
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