JurisprudênciaIA

A mudança no cálculo do limite de gastos com publicidade institucional valeu para as eleições de 2022?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em julgado noticiado no Informativo 1058, considerou constitucional a mudança nos critérios de cálculo do limite de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral, mas decidiu que a alteração não se aplicaria às eleições de 2022, por força do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição).

A regra alterada e sua validade

A Lei das Eleições proíbe, em ano de pleito, que órgãos públicos gastem com publicidade institucional acima de determinada média calculada sobre exercícios anteriores. O legislador modificou os critérios desse cálculo, ajustando a redação do art. 73, VII, da Lei 9.504/1997, e o STF entendeu que a mudança em si é constitucional.

Ou seja, não há vício material na nova forma de apurar a média de gastos. O problema identificado pelo Tribunal foi apenas o momento de incidência da regra nova.

O papel da anterioridade eleitoral

O art. 16 da Constituição determina que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano dessa data. Com base nesse princípio, o STF afastou a aplicação dos novos critérios ao pleito de 2022, preservando as regras do jogo já conhecidas pelos competidores.

Na prática, a alteração só produz efeitos para as eleições seguintes. Questões sobre excesso de gastos com publicidade institucional em período vedado continuam sendo examinadas caso a caso pela Justiça Eleitoral, inclusive como possível conduta vedada a agentes públicos.

O que dizem os tribunais

Informativo 1081 do STF · ADI 7.178

É constitucional a modificação dos critérios de cálculo para a fixação do limite de gastos com publicidade institucional dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano eleitoral, promovendo ajustes na redação do art. 73, VII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Entretanto, essa alteração não se aplica ao pleito eleitoral de 2022, em razão do princípio da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.583.894

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Ato de publicidade institucional. Dolo específico. Necessidade de comprovação. Recursos providos. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Recursos extraordinários contra acórdão de Turma Julgadora, que subsumiu a conduta do recorrente ao inc. XII do art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, pela veiculação de publicidade institucional. 2. O Ministério P…

ARE 1.581.199

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA-SP. DESCUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO. GASTOS EXCESSIVOS COM PUBLICIDADE EM DESACORDO COM A LEI ELEITORAL. ARTIGO 10, INCISOS IX E XI, DA LEI 8.429/1992. DECISÃO DE ADMISSIBILID…

ARE 1.414.504

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. ALEGADAS DESCONSIDERAÇÃO DOS DIVIDENDOS COMO PARTE DO FATURAMENTO BRUTO E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA E INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, INCISO XL, 16 E 195, INCISO I, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO …

ADI 7.641

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 28/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME FISCAL SUSTENTÁVEL (LEI COMPLEMENTAR 200/2023). TETO DE GASTOS. RECEITAS PRÓPRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. INAPLICABILIDADE DO TETO. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou procedente ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, caput e § 2º, da Lei Com…

RE 1.547.992

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Mandado de Segurança. Ministério Público de Contas do Distrito Federal. Solicitação de criação de cargo. Processo legislativo de competência do Tribunal de Contas. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. Segurança concedida. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Agravo regimental provido. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas do Distri…

ADI 7.212

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 123/2022. RECONHECIMENTO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA. CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS EM ANO ELEITORAL. VIOLAÇÃO AO NÚCLEO ESSENCIAL DA ANTERIORIDADE ELEITORAL, DA PARIDADE DE ARMAS E DA LIBERDADE DE VOTO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM EFEITOS EX NUNC. 1. A aferição dos chamados fatos legislativos constitui parte essencial do processo de controle de constitucionalidade, de modo que a verifi…

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