A vedação e seu alcance
A tese é categórica quanto à regra: nos contratos do SFH não se admite capitalização de juros, seja mensal, anual ou em qualquer outra periodicidade. Trata-se de proteção específica do sistema habitacional, que não comporta a cobrança de juros sobre juros.
O ponto sensível fica na prova. O STJ deixou claro que não lhe cabe aferir se o uso da Tabela Price, em cada contrato, implica ou não capitalização, porque isso exige interpretação de cláusulas e análise de fatos, vedadas ao tribunal pelas Súmulas 5 e 7.
O que isso significa na prática
A discussão sobre a Tabela Price em contrato do SFH tende a se resolver nas instâncias ordinárias, normalmente com prova pericial contábil para verificar se há juros compostos embutidos no sistema de amortização. Constatada a capitalização, ela é vedada; não constatada, a cobrança se mantém.
Em regra, portanto, o resultado depende da perícia e das cláusulas de cada contrato, e os tribunais examinam a questão caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência