JurisprudênciaIA

Cabe capitalização mensal de juros nas diferenças de expurgos inflacionários reconhecidas em ação civil pública?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que haja previsão no título judicial. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, é cabível a capitalização mensal dos juros remuneratórios que incidem sobre as diferenças de expurgos inflacionários reconhecidas em ação civil pública, pois os juros da poupança se incorporam ao capital mês a mês.

A condição essencial: condenação expressa

O ponto de partida é a tese repetitiva firmada pela Segunda Seção no REsp 1.392.245/DF: é vedado incluir juros remuneratórios na liquidação ou execução se não houver condenação expressa na fase de conhecimento, pois esses juros têm natureza contratual e dependem de pedido e condenação específicos.

A capitalização mensal não conflita com essa tese. O que se decidiu ali foi apenas a impossibilidade de acrescentar juros não previstos no título; havendo condenação expressa ao pagamento de juros remuneratórios, a forma de incidência segue a lógica do próprio contrato de poupança.

Por que a capitalização é mensal na poupança

Nas cadernetas de poupança, os rendimentos são creditados mensalmente, prática autorizada pelo Banco Central por meio da Resolução 1.236/86, que determinou o crédito dos rendimentos após cada mês corrido de permanência do depósito. Ao serem creditados, os juros se agregam ao capital e passam a constituir o próprio crédito, perdendo a natureza de acessório.

Na prática, quem executa diferenças de expurgos inflacionários com condenação expressa a juros remuneratórios pode calculá-los com capitalização mês a mês. A existência e o alcance da condenação no título, porém, são examinados caso a caso em cada cumprimento de sentença.

O que dizem os tribunais

Informativo 755 do STJ · REsp 1.392.245

É cabível a capitalização mensal dos juros remuneratórios que incidem sobre as diferenças decorrentes de expurgos inflacionários reconhecidas em ação civil pública.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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