Resposta rápida
Sim, pode responder. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a credenciadora de arranjo de pagamentos pode ser responsabilizada por prejuízos decorrentes de fraude quando há falha no credenciamento de usuários, sendo necessária prova pericial, com foco em compliance e gestão de riscos, para apurar o descumprimento de obrigações legais e regulamentares.
O papel da credenciadora no arranjo de pagamentos
A credenciadora é quem habilita lojistas e facilitadores a aceitar pagamentos, fornece as máquinas de cartão e liquida as transações. O credenciamento hoje alcança desde comerciantes formais até vendedores ambulantes e prestadores informais, e os equipamentos processam débito, crédito, Pix, QR Code e outras operações, o que ampliou os riscos do setor.
Por isso, as credenciadoras estão submetidas a um conjunto de normas regulatórias, como a Lei 12.865/2013 e a Resolução BCB 150/2021, além de deveres de informação a órgãos de fiscalização. O descumprimento dessas obrigações no credenciamento de um agente fraudador pode gerar responsabilidade.
Perante quem e em que condições
Do arranjo de pagamentos participam portador, emissor, bandeira, credenciadora, subcredenciadora e lojista, e todos podem concorrer, ao menos com culpa, para o sucesso de uma fraude. Além de responder perante o lojista por falhas no processamento das transações, a credenciadora pode, em tese, responder perante os demais integrantes do arranjo, inclusive o banco emissor, se comprovada falha no credenciamento de usuários.
A responsabilidade não é automática: depende de prova de que a credenciadora não ofereceu segurança mínima ou descumpriu normas regulamentares ou obrigações contratuais. Daí a exigência de perícia técnica nas áreas de compliance e gestão de riscos, e os tribunais examinam essa comprovação caso a caso.
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