JurisprudênciaIA

Entidade fechada de previdência complementar pode cobrar juros de banco em contrato de empréstimo com beneficiário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, as entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam a instituições financeiras. Nos contratos de mútuo com seus beneficiários, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal, admitida a capitalização apenas anual, se pactuada, após o Código Civil de 2002.

Por que fundos de pensão não são bancos

As entidades fechadas de previdência complementar são organizadas como fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos e têm por atividade principal administrar planos previdenciários, com base no associativismo e no mutualismo. Todo excedente do fundo reverte em favor dos próprios participantes, o que afasta a natureza comercial e a finalidade de fomento ao crédito.

Por isso, apenas as entidades abertas de previdência complementar são equiparadas a instituições financeiras e escapam da Lei de Usura. As fechadas, não: nos empréstimos que concedem a beneficiários, submetem-se à vedação de juros superiores ao dobro da taxa legal e à proibição de contar juros sobre juros.

Limites de juros e capitalização

A consequência prática é dupla. Primeiro, os juros remuneratórios do mútuo celebrado com a entidade fechada ficam sujeitos ao limite legal, diferentemente do que ocorre com contratos bancários. Segundo, a capitalização de juros só é admitida na periodicidade anual, e ainda assim desde que expressamente pactuada, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.

Vale lembrar que o próprio STJ já consolidou, na Súmula 563, que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação entre entidade fechada e seus participantes, pois o fundo de pensão não é fornecedor. A verificação de cláusulas concretas de cada contrato, porém, continua sendo feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 741 do STJ · LC 109

Nos contratos de mútuo celebrados pelas entidades fechadas de previdência complementar com seus beneficiários, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal, autorizada a capitalização de juros somente na periodicidade anual, desde que pactuada, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre os pontos essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. TEMA 953/STJ. ATO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO REFLEXA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. IRRELEVÂNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça limita os juros remuneratório…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMPRÉSTIMO A PARTICIPANTES. NÃO EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE NA PERIODICIDADE MENSAL. LEI DE USURA. ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 286/STJ. NOVAÇÃO. NÃO HÁ ÓBICE À REVISÃO.1. As entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam às instituições financeiras, não se lhes aplicando o regime próprio do Si…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS LEGAIS. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais, com fundamentação suficiente, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.2. Entidades fechadas de previdência complementar não se equ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE MÚTUO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto por entidade de previdência privada fechada contra decisão…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devid…

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