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O juiz pode reduzir a taxa de ocupação de imóvel prevista no artigo 37-A da Lei 9.514/1997 na alienação fiduciária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, nos financiamentos imobiliários garantidos por alienação fiduciária não é possível flexibilizar, a critério do julgador, o percentual da taxa de ocupação fixado no artigo 37-A da Lei 9.514/1997. A norma é especial e posterior, prevalecendo sobre o artigo 402 do Código Civil.

Por que o percentual legal prevalece

O artigo 37-A da Lei 9.514/1997, na redação da Lei 13.465/2017, trata exatamente da consequência jurídica da ocupação indevida do imóvel pelo devedor fiduciante após a consolidação da propriedade. Por ser norma posterior e específica em relação ao artigo 402 do Código Civil, os critérios de especialidade e cronologia da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determinam sua aplicação, sem margem para o juiz adequar o percentual segundo sua avaliação.

A finalidade da taxa de ocupação, segundo a jurisprudência citada, é compensar o novo proprietário pelo período em que ficou privado da posse, evitando enriquecimento sem causa do antigo devedor que continua usufruindo do imóvel sem título legítimo.

E o Código de Defesa do Consumidor?

O STJ afastou também a aplicação do CDC nesse ponto, com base no mesmo critério da especialidade, prevalecendo a Lei 9.514/1997. O diálogo das fontes, que permitiria relativizar a especialidade em favor do consumidor, pressupõe norma mais benéfica fora do diploma consumerista; como o artigo 402 do Código Civil não é norma específica nem integra o CDC, essa via não se aplica.

Na prática, o devedor fiduciante que permanece no imóvel após a consolidação da propriedade deve contar com a taxa de ocupação no percentual legal, sem espaço, em regra, para redução judicial. Discussões sobre o termo inicial e o período de incidência continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 762 do STJ · REsp 1.328.656

Em operações de financiamento imobiliário garantidas por alienação fiduciária, não é possível a flexibilização do percentual da taxa de ocupação de imóvel estabelecido no art. 37-A da Lei n. 9.514/1997 a critério do julgador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA INTER PARTES. PREVALÊNCIA DA LEI N. 9.514/1997 SOBRE O CDC. ÓBICES SUMULARES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ, em controvérsia relativa a contrato de promessa de compra e venda com pact…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. DOIS LEILÕES INFRUTÍFEROS. ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR. EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DA DÍVIDA. EXONERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Recurso especial voltado contra acórdão que, em contrato de alienação fiduciária de imóvel, após dois leilões negativos e subsequente adjudicação do bem pel…

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j. 01/06/2026

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j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO JURÍDICO QUE ESBARRA EM PREMISSA FÁTICA FIXADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ, 283/STF E 284/STF. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos por banco contra acórdã…

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. TAXA DE OCUPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IMÓVEL PREVISTO NO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 24, VI, E 37-A DA LEI N. 9.514/1997. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CO…

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