Tema 187 de IRR (TST)
“É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. Conforme o IRR Tema 187 do TST, é ineficaz a carta de fiança apresentada em substituição ao depósito recursal quando emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil. Sem a autorização do Bacen, a garantia não cumpre a função do depósito e não serve ao preparo do recurso.
A substituição do depósito recursal por fiança bancária pressupõe que a garantia tenha liquidez e segurança equivalentes ao dinheiro depositado. O TST entendeu que essa equivalência só existe quando a instituição emitente é autorizada a funcionar pelo Banco Central, órgão que fiscaliza a solidez das instituições financeiras.
Carta de fiança emitida por entidade fora desse controle é considerada ineficaz para o fim de garantir o juízo recursal, ainda que formalmente apresentada no prazo.
O empregador que pretende substituir o depósito recursal por fiança deve verificar previamente se a instituição emissora consta como autorizada pelo Banco Central. Apresentada garantia ineficaz, o recorrente corre o risco de ver o recurso não conhecido por deserção, e a possibilidade de sanar o vício depende do exame de cada caso pelos tribunais.
A tese foi firmada em incidente de recursos repetitivos e orienta a Justiça do Trabalho. As decisões recentes listadas abaixo mostram como vem sendo aplicada.
“É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/05/2026
EMENTA: GMAAB/vpm/cmt AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. I. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. Não se constata nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que foi realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, concluindo-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hip…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. JUÍZO NÃO GARANTIDO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 187 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao artigo 899 da CLT, …
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA DE FIANÇA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. TEMA Nº 187 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Irretocável a decisão agravada, que manteve a deserção do Recurso de Revista, visto que a carta de fiança apresentada com o apelo não foi emitida por instituição autorizada pelo Banco Cen…
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a validade da fiança bancária prestada por empresa não autorizada. 2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - RR-1000226-26.2023.5.02.0446 - (Tema 187 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o Tribunal Pleno desta Co…
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR CARTA DE FIANÇA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA PELO BACEN. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TEMA REPETITIVO Nº 187 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . A decisão agravada foi proferida em consonância com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 187: “É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitid…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA DE FIANÇA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. TEMA Nº 187 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, a decisão monocrática manteve a negativa de seguimento ao Recurso de Revista, visto que a carta de fiança apresentada com o apelo não foi emitida por instituição autorizad…
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