Por que o envio não solicitado é abusivo
A súmula parte da premissa de que o consumidor tem o direito de só receber produtos e serviços que efetivamente pediu. O envio de cartão sem solicitação prévia e expressa é tratado como prática comercial abusiva, o que já caracteriza ato ilícito por si só.
A consequência é dupla: o consumidor pode buscar indenização e a empresa fica sujeita a multa administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização. São esferas independentes, uma não exclui a outra.
O que isso significa na prática
Quem recebe um cartão que nunca pediu pode pleitear indenização com base nesse entendimento consolidado. O valor da reparação, porém, é definido caso a caso, e os tribunais examinam as circunstâncias concretas de cada situação, como a insistência da empresa e os transtornos gerados.
Vale guardar o cartão recebido, a correspondência e eventuais faturas ou cobranças, pois esses documentos ajudam a demonstrar o envio não solicitado. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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