JurisprudênciaIA

Quem já tem o nome negativado pode pedir dano moral por nova inscrição indevida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 385 do STJ estabelece que não cabe indenização por dano moral pela anotação irregular quando já existe inscrição legítima anterior em cadastro de proteção ao crédito. O consumidor mantém, porém, o direito de exigir o cancelamento do registro indevido.

A lógica da súmula

O dano moral da negativação está no abalo ao crédito e à reputação do consumidor. Se a pessoa já tinha uma inscrição legítima, o entendimento é que a nova anotação irregular não gera abalo adicional indenizável, pois o nome já estava restrito por dívida verdadeira.

O requisito central é que a inscrição anterior seja legítima. A discussão em cada processo costuma girar em torno da regularidade dessa negativação preexistente, e os tribunais examinam esse ponto caso a caso.

O que o consumidor ainda pode exigir

A súmula não deixa o consumidor sem proteção: mesmo negada a indenização por dano moral, permanece o direito ao cancelamento da anotação irregular. A empresa não pode manter no cadastro um registro sabidamente indevido.

Na prática, quem tem negativação anterior legítima pode pedir judicialmente a exclusão da inscrição indevida, ainda que sem indenização. Se a inscrição preexistente também for questionável, o cenário muda e merece análise específica do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 385 do STJ

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/11/2025

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Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ELETRÔNICO. ASSINATURA DIGITAL, BIOMETRIA, GEOLOCALIZAÇÃO E LIGAÇÃO TELEFÔNICA. VALIDADE DAS PROVAS ELETRÔNICAS. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. DANO MORAL AFASTADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926 e 927, III, DO CPC E 39, III, DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356/STF). AGR…

Acórdão

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Acórdão

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 385/STJ. VALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi su…

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