Alugar o imóvel não afasta a proteção
Antes da consolidação desse entendimento, havia dúvida se o imóvel deixaria de ser bem de família quando a família não morasse nele. A súmula resolveu a questão: o que importa é a função do bem. Se o aluguel recebido garante o sustento da família ou paga sua moradia em outro imóvel, a proteção continua.
É a ideia de bem de família indireto: o imóvel serve à moradia da família de forma mediata, por meio da renda que produz.
Condições e limites
A proteção exige que o imóvel seja o único de natureza residencial do devedor e que a renda da locação tenha destinação comprovada para subsistência ou moradia da família. Quem invoca a súmula deve demonstrar esse vínculo, e os tribunais avaliam a prova caso a caso.
Se houver outros imóveis no patrimônio, ou se o aluguel for aplicado em finalidades estranhas ao sustento familiar, a impenhorabilidade pode ser afastada. As exceções previstas em lei para o bem de família também permanecem aplicáveis.
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