Por que o marco é a abertura da sucessão
Abertura da sucessão é o momento da morte do autor da herança, quando o patrimônio se transmite aos herdeiros. A tese adota esse evento como termo inicial da prescrição da petição de herança, afastando a corrente que deslocava o início do prazo para o trânsito em julgado da ação de filiação.
Com isso, o repetitivo encerrou a controvérsia sobre a chamada teoria da actio nata nesse contexto: para o STJ, a pretensão de reclamar a herança nasce com a morte, mesmo que o vínculo de filiação ainda não esteja formalmente declarado.
Efeitos práticos da definição
Quem investiga a paternidade de pessoa já falecida não pode aguardar o fim desse processo para pedir a herança: o prazo corre em paralelo. Por isso, a prática recomenda cumular a petição de herança com a ação de filiação ou propô-la em seguida, resguardando a pretensão patrimonial enquanto o vínculo é discutido.
A tese trata do termo inicial e da ausência de suspensão ou interrupção pelo processo de filiação. Outras questões, como o prazo aplicável e causas autônomas de suspensão da prescrição, dependem das circunstâncias e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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