JurisprudênciaIA

Quando os avós podem ser cobrados pela pensão se os pais não pagam?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, só quando os pais não podem pagar. A Súmula 596 do STJ define que a obrigação alimentar dos avós é complementar e subsidiária: ela nasce apenas diante da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais. Não basta o simples inadimplemento; é preciso demonstrar que os genitores estão impossibilitados de arcar com a pensão.

Complementar e subsidiária: o que isso significa

Subsidiária significa que os avós vêm depois dos pais na ordem de responsabilidade: primeiro se exige dos genitores, e só na falta ou insuficiência deles a obrigação alcança a geração anterior. Complementar significa que, se os pais conseguem pagar apenas parte do necessário, os avós podem ser chamados a completar a diferença, não a assumir o encargo integral.

Disso decorre que os avós não são devedores automáticos quando o pai ou a mãe atrasa a pensão. A jurisprudência exige a demonstração da impossibilidade dos pais, total ou parcial, como pressuposto da cobrança avoenga.

Como a questão aparece nos processos

Quem pretende cobrar os avós precisa comprovar, de um lado, a necessidade do alimentando e, de outro, que os pais não têm condições de suprir essa necessidade, por desemprego, doença, desaparecimento ou insuficiência de renda, por exemplo. O simples esgotamento de tentativas de cobrança contra o genitor costuma ser avaliado caso a caso pelos tribunais.

Fixada a obrigação avoenga, o valor observa o binômio necessidade e possibilidade, considerando a condição financeira dos avós. A medida não transfere a paternidade financeira: os pais continuam sendo os devedores principais.

O que dizem os tribunais

Súmula 596 do STJ

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

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Acórdão

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