Resposta rápida
Sim, pode. Pelo Tema 1200 do STJ, o prazo prescricional da petição de herança corre da abertura da sucessão, ou seja, da morte do autor da herança, e não é impedido, suspenso ou interrompido pelo ajuizamento da ação de reconhecimento de filiação. Se o filho demorar para reclamar a herança, a pretensão patrimonial pode prescrever, ainda que a paternidade venha a ser reconhecida.
Dois direitos com destinos diferentes
O reconhecimento da filiação, por envolver estado da pessoa, pode ser buscado a qualquer tempo. Já a petição de herança, que é a via para o filho reconhecido receber sua parte no patrimônio, tem natureza patrimonial e se sujeita a prazo prescricional. A tese firma que esse prazo começa na abertura da sucessão, isto é, na data do falecimento.
O ponto central do repetitivo é que a ação de investigação de paternidade em andamento não paralisa a contagem: a prescrição da petição de herança flui normalmente, independentemente do trânsito em julgado da ação de filiação.
O risco prático para o filho não reconhecido
A consequência é dura: o filho que espera o desfecho da investigação de paternidade para só depois pedir a herança pode encontrar a pretensão prescrita. A estratégia processual recomendada costuma ser cumular os pedidos ou ajuizar a petição de herança desde logo, sem aguardar a definição do vínculo.
A duração do prazo aplicável e eventuais particularidades, como a situação de herdeiros menores à época da morte, dependem do caso concreto e são examinadas caso a caso pelos tribunais. A tese define o termo inicial e a ausência de suspensão, não todas as variáveis da contagem.
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