JurisprudênciaIA

A súmula do STJ que aplicava o CDC à previdência privada ainda vale?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 321 do STJ, que afirmava a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre entidade de previdência privada e seus participantes, foi cancelada pela Segunda Seção em 24 de fevereiro de 2016. O enunciado não vale mais como orientação consolidada do tribunal.

O que dizia a súmula e o que mudou

O enunciado original, aprovado em 2005, estabelecia que o CDC era aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes, de forma ampla. Isso permitia invocar as regras protetivas do consumidor nas disputas sobre planos de previdência.

Em 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula 627, a Segunda Seção do STJ determinou o cancelamento da Súmula 321, com publicação no DJe de 29 de fevereiro de 2016. A partir daí, o texto deixou de representar a posição consolidada do tribunal.

O que isso significa na prática

Petições e decisões não devem mais se apoiar na Súmula 321 como fundamento de orientação vigente. Citar o enunciado sem registrar o cancelamento é erro que pode comprometer a tese defendida.

O cancelamento indica que a aplicação ampla do CDC a toda relação de previdência privada foi revista pelo STJ. Como a questão passou a depender do enquadramento de cada relação jurídica, os tribunais examinam caso a caso o regime aplicável, e as decisões recentes mostram como o tema vem sendo tratado após 2016.

O que dizem os tribunais

Súmula 321 do STJ

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 410) A Segunda Seção, na sessão de 24/02/2016, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 627 determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ (DJe 29/02/2016).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO DE COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA. CLÁUSULA CONTRATUAL DE RESTRIÇÃO À CESSÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ADMISSIBILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cláusula contratual que condiciona a cessão de crédito à anuência da administradora de consórcio é válida e eficaz, ainda que se trate de cota cancelada. 2. A atuação da cessionária como investidora descaracteriza a r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CESSÃO DE CRÉDITO DE COTA DE CONSÓRCIO CANCELADA. CLÁUSULA CONTRATUAL DE RESTRIÇÃO À CESSÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ADMISSIBILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A cláusula contratual que condiciona a cessão de crédito à anuência da administradora de consórcio é válida e eficaz, ainda que se trate de cota cancelada.2. A atuação da cessionária como investidora descaracteriza a rel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECLÍNIO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por entidade fechada de previdência complementar contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações entre entidade de previdência privada e seus participantes…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/03/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CDC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela PREVI contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação revisional de descontos em proventos de aposentadoria, limitando-os a 35%. 2. O Tribunal de origem entendeu que a relação entre a PR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/02/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. APLICAÇÃO DO CDC NA ORIGEM. PREMISSA JURÍDICA SEM AMPARO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 563/STJ. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO. NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. A incidência dos preceitos da Súmula n. 321/STJ se restringe às entidades abertas de previdência privada, não sendo admitidos os preceitos do CDC às entidades fechadas, a teor de enunciado específico, qual seja, Súmula n. 563/STJ: "O Có…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 563/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PROVENTOS COMPLEMENTARES. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas" (Súmula 563/STJ). 2. As razões elencadas pelo Trib…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.