O que dizia a súmula e o que mudou
O enunciado original, aprovado em 2005, estabelecia que o CDC era aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes, de forma ampla. Isso permitia invocar as regras protetivas do consumidor nas disputas sobre planos de previdência.
Em 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula 627, a Segunda Seção do STJ determinou o cancelamento da Súmula 321, com publicação no DJe de 29 de fevereiro de 2016. A partir daí, o texto deixou de representar a posição consolidada do tribunal.
O que isso significa na prática
Petições e decisões não devem mais se apoiar na Súmula 321 como fundamento de orientação vigente. Citar o enunciado sem registrar o cancelamento é erro que pode comprometer a tese defendida.
O cancelamento indica que a aplicação ampla do CDC a toda relação de previdência privada foi revista pelo STJ. Como a questão passou a depender do enquadramento de cada relação jurídica, os tribunais examinam caso a caso o regime aplicável, e as decisões recentes mostram como o tema vem sendo tratado após 2016.
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