Súmula 241 do STF
“A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 241 do STF estabelece que a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário. Uma vez que o abono passa a integrar a remuneração de forma permanente, ele compõe a base de cálculo da contribuição.
O ponto central da súmula é a incorporação: quando o abono deixa de ser uma vantagem eventual e passa a integrar o salário, ele adquire natureza remuneratória e entra na base de cálculo da contribuição previdenciária.
A lógica é coerente com o regime contributivo: parcelas que compõem a remuneração de forma habitual e definitiva sustentam o financiamento da previdência e, em contrapartida, tendem a repercutir nos benefícios.
A súmula trata especificamente do abono incorporado. Abonos eventuais, indenizatórios ou pagos sem habitualidade não são alcançados diretamente pelo enunciado, e a definição da natureza de cada parcela depende do exame do caso concreto.
Trata-se de súmula antiga do STF, redigida ainda sob a ortografia da época. Na prática, a discussão costuma girar em torno de saber se determinada verba foi efetivamente incorporada ao salário, questão que os tribunais examinam caso a caso à luz da legislação vigente.
“A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.”
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Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026
Ementa: Direito Constitucional e Previdenciário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária de servidor inativo. Incidência sobre proventos que superam o salário mínimo. Déficit atuarial. Legislação municipal. Reexame de fatos e interpretação de norma local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário …
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Servidores públicos inativos e pensionistas. Incidência sobre valores que superem o salário-mínimo. Art. 149, § 1º-A, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. Déficit atuarial no regime próprio de previdência municipal. Reforma da Previdência. Omissão quanto ao pedido de sobrestamento. Embargos acolhidos com efeitos infringentes…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Servidores públicos inativos e pensionistas. Incidência sobre valores que superem o salário-mínimo. Art. 149, § 1º-A, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. Déficit atuarial no regime próprio de previdência municipal. Reforma da Previdência. Omissão quanto ao pedido de sobrestamento. Embargos acolhidos com efeitos infr…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025
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Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 20/10/2025
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Ementa: Direito tributário. Proposta de súmula vinculante. Incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Rejeição da proposta. I. Caso em exame 1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada por Ministro do Supremo Tribunal Federal, para a conversão do enunciado 668 da Súmula do STF em súmula vinculante. O verbete possui o seguinte teor: “é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário”. II. Questão em discussão 2. Defini…
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