JurisprudênciaIA

Banco pode usar a taxa CDI como encargo em cédula de crédito bancário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, não há vedação ao uso da variação do CDI como encargo financeiro em cédulas de crédito bancário, sendo inaplicável a Súmula 176 do STJ. Eventual abuso deve ser verificado caso a caso, comparando o encargo com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central.

Por que a Súmula 176 não se aplica ao CDI

A Súmula 176 do STJ declara nula a cláusula que sujeita o devedor à taxa divulgada pela ANBID/CETIP, porque aquela taxa era divulgada por associação que congregava os próprios bancos, permitindo manipulação pelo credor. O CDI é diferente: reflete o custo do dinheiro no mercado interbancário e varia conforme as oscilações do mercado, não estando sujeito ao arbítrio da instituição financeira credora.

O cálculo e a divulgação do CDI cabem à antiga CETIP, hoje incorporada pela B3, sob fiscalização permanente do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Como o fundamento da súmula (possibilidade de manipulação pelo credor) não está presente, a pactuação do CDI como indexador é lícita e admitida pelo Banco Central.

O controle da abusividade caso a caso

A validade da cláusula em abstrato não impede o controle judicial do resultado concreto. Eventual abusividade do encargo deve ser aferida em cada caso, em cotejo com as taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central para operações da mesma espécie.

Na prática, o devedor que pretende discutir o encargo atrelado ao CDI precisa demonstrar que o custo total do contrato destoa significativamente da média de mercado, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 742 do STJ · DJe 20

Não há vedação à adoção da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários - CDI como encargo financeiro em contratos bancários, devendo o abuso ser observado caso a caso, em cotejo com as taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie, o que não ocorre na espécie.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito bancário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cédula de crédito bancário. Capitalização mensal de juros. Dever de informação. Óbices sumulares do STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em embargos à execução fundados em cédula de crédito bancário, sob o fundamento de harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Cédula de crédito bancário. Incidência de CDI como índice de correção monetária. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Rejeição dos declaratórios.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que proceda a novo julgamento sobre eventual abusividade da adoção do CDI, observados …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. STAY PERIOD. COMPETÊNCIA LIMITADA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO (ART. 6º, § 7º-A, DA LEI N. 11.101/2005). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO MOTIVADO (ARTS. 355, I, E 370 DO CPC). CDI COMO ENCARGO FINANCEIRO. SÚMULA N. 176/STJ. IN…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGALIDADE DO CDI E CLÁUSULA DE HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DE ABUSIVIDADE E CONFORMAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível do autor e desproveu o apelo da parte ré, mantendo o afastamento do CDI e afastando hon…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. VARIAÇÃO DO CDI. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Em que pese o entendimento de que é possível a adoção da variação do CDI como encargo financeiro em contratos bancários, é vedada a sua utilização como índice de atualização monetária, por se tratar de índice que não representa a perda do poder aquisitivo da moeda. Precedentes.2. Recurso especial não provido.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação nos embargos à execução que desproveu o apelo da parte embargada e proveu em parte o recurso da embargante.2. A controvérsia envolve embargos à execução com pedido de afastamento de tarifas administrativas, substituição do CDI por índice legal, descarac…

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