JurisprudênciaIA

Cabe reclamação contra decisão do próprio STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ firmou que não cabe reclamação contra ato proferido por órgão julgador do próprio tribunal. A reclamação do art. 105, I, f, da Constituição serve para preservar a competência do STJ e a autoridade de suas decisões perante outros juízos, não para impugnar decisões internas, o que configuraria sucedâneo recursal.

A função constitucional da reclamação

A reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal é garantia voltada a duas finalidades: preservar a competência do STJ e assegurar a autoridade de seus julgados quando descumpridos por juízes e tribunais inferiores. Trata-se de instrumento de hierarquia, dirigido de baixo para cima.

Por isso, decisão de Turma, Seção, Corte Especial ou de ministro do próprio STJ não pode ser atacada por reclamação. Contra esses atos existem os recursos e meios de impugnação próprios, como agravo interno e embargos, e a reclamação não pode substituí-los.

O que isso significa na prática

Quem discorda de decisão do STJ deve utilizar o recurso cabível dentro do prazo, pois a reclamação ajuizada contra ato do próprio tribunal tende a não ser admitida por manejo como sucedâneo recursal. No precedente, a parte já havia esgotado embargos de divergência e agravo interno antes de tentar a via reclamatória.

A reclamação continua disponível, em regra, quando um tribunal local ou juízo descumpre decisão do STJ, hipótese distinta que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 875 do STJ

Reclamação. Ato reclamado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Não cabimento. Utilização como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Não é cabível reclamação contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça. A reclamação que é de atribuição do Superior Tribunal de Justiça está prevista no art. 105, I, f , da Constituição Federal e constitui garantia constitucional destinada à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou à garantia da autoridade de suas decisões, em caso de descumprimento de seus julgados. Vale dizer, "a reclamação constitucional é instituto voltado à higidez da hierarquia desta Corte Superior sobre os demais juízes e tribun…”Ler na íntegra

Reclamação. Ato reclamado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Não cabimento. Utilização como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Não é cabível reclamação contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça. A reclamação que é de atribuição do Superior Tribunal de Justiça está prevista no art. 105, I, f , da Constituição Federal e constitui garantia constitucional destinada à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou à garantia da autoridade de suas decisões, em caso de descumprimento de seus julgados. Vale dizer, "a reclamação constitucional é instituto voltado à higidez da hierarquia desta Corte Superior sobre os demais juízes e tribunais nacionais, não constituindo via adequada para impugnar decisão do próprio STJ, seja ela proveniente de qualquer dos seus órgãos colegiados ou de seus respectivos membros" (AgInt na Rcl n. 38.564/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 29/10/2019, DJe de 4/11/2019). No caso, o ato apontado como reclamado é decisão proferida pela Quarta Turma do STJ em Agravo em Recurso Especial que, inclusive, foi objeto de embargos de divergência, os quais foram indeferidos liminarmente, decisão mantida em sede de agravo interno pela Corte Especial. Sendo assim, diante do evidente manejo da reclamação como sucedâneo recursal, não é admissível a presente via de impugnação. Constituição Federal (CF), art. 105, I, f .

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por Maria Luisa Michels contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de origem que manteve o indeferimento da petiçã…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROVENIENTE DE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA LOCAIS. TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.1. É incabível o ajuizamento de reclamação direta ao STJ contra decisão de Turma Recursal ou órgão de Tribunal de Justiça que, com base na Resolução STJ n. …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PRISÃO TEMPORÁRIA LIMITADA POR HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO POSTERIOR DE PRISÃO PREVENTIVA. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação constitucional, manejada sob alegação de descumprimento de decisão proferida no HC n. 1.090.382/SP por esta Corte Superior.2…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 16/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na reclamação constitucional. Preservação da competência e da autoridade das decisões do STJ. Inadequação da via eleita para obstar ato da Justiça do Trabalho. Sucedâneo recursal vedado. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação constitucional proposta em face de ato do Juízo da Vara do Trabalho, nos autos de execuçã…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PENDÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO LIMINAR. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ.1. Cuida-se de reclamação ajuizada com o intuito de preservar a autoridade de acórdão anterior, a qual foi indeferida li…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2026

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. TEMA REPETITIVO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2. É inadmissível a propositura de reclamação após o trânsito em julgado da decisão reclamada, nos termos do § 5º do inciso I do art. 988 do Código de Processo Civil e da Súmula n. 734/STF, aplicável por analogia.3. A juris…

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