Quando surgem honorários em jurisdição voluntária
A regra nos procedimentos de jurisdição voluntária é o não cabimento de honorários sucumbenciais, porque não há partes em conflito. A exceção exige litigiosidade real, caracterizada por inequívoca resistência à pretensão deduzida na inicial, e não por qualquer manifestação da parte no processo.
Se o réu concorda expressamente com o pedido do autor, não há resistência. O pedido autônomo que ele eventualmente formule é pretensão distinta, que não interfere no julgamento do pedido inicial e, por isso, não gera condenação em honorários na ação principal.
O papel da reconvenção
O STJ distinguiu dois desdobramentos: se o juiz não admite o pedido autônomo como reconvenção e julga apenas a pretensão do autor, não há honorários. Se admite a reconvenção e julga ambas as pretensões, os honorários são devidos apenas na reconvenção, e desde que tenha havido litígio quanto a ela.
Os honorários da reconvenção são independentes dos da ação principal, inclusive quanto ao resultado. Na prática, os tribunais examinam caso a caso se houve resistência efetiva capaz de transformar o procedimento voluntário em contencioso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência