JurisprudênciaIA

Quem desiste de recurso sobre gratuidade da justiça pode ser cobrado do preparo e inscrito em dívida ativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, não se pode exigir o recolhimento do preparo, nem inscrever o valor em dívida ativa, após a desistência de recurso que discutia a concessão da gratuidade da justiça. Com a desistência, o recurso deixa de existir antes mesmo da análise do benefício, e não há fato gerador para a cobrança.

A lógica da decisão

Quando a gratuidade é pedida no próprio recurso, o art. 99, §7º, do CPC dispensa a comprovação imediata do preparo: cabe ao relator apreciar o pedido e, se o indeferir, abrir prazo para o recolhimento, sob pena de deserção. A desistência, por sua vez, tem natureza declaratória e faz o recurso desaparecer do mundo jurídico desde o momento em que é informada.

Se o recurso não existe mais, não há fato gerador que justifique a cobrança do preparo. Além disso, o art. 1.007 do CPC prevê como única consequência para a falta de recolhimento a deserção, sem base legal para sanção adicional como a inscrição em dívida ativa.

O que isso significa na prática

A parte que desiste de recurso no qual pedia gratuidade não pode ser surpreendida com cobrança posterior das custas recursais nem com inscrição do débito em dívida ativa. Apesar da natureza de taxa do preparo, o STJ entendeu que falta fundamento legal para essa exigência.

Situações distintas, como recursos em que o preparo já era devido desde a interposição, podem receber tratamento diferente, e os tribunais examinam as particularidades de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 811 do STJ

Não é possível exigir o recolhimento do preparo recursal após a desistência de recurso que verse sobre a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 19/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTERIOR A INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legí…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E EXIGIBILIDADE DO PREPARO APÓS JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, deficiência na demonstração de ofensa aos arts. 101 e 1.021 do CPC e ausência de comprovação analítica do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.2…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS DESERÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. IMPOSIÇÃO INDEVIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da vulneração, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial.2. A controvérsia…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 30/06/2026

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 22/06/2026

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. DOCUMENTO INIDÔNEO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 187 DO STJ. DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da deserção do recurso especial, diante da ausência de …

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