JurisprudênciaIA

Quem desiste de recurso sobre gratuidade da justiça pode ser cobrado do preparo e inscrito em dívida ativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, não se pode exigir o recolhimento do preparo, nem inscrever o valor em dívida ativa, após a desistência de recurso que discutia a concessão da gratuidade da justiça. Com a desistência, o recurso deixa de existir antes mesmo da análise do benefício, e não há fato gerador para a cobrança.

A lógica da decisão

Quando a gratuidade é pedida no próprio recurso, o art. 99, §7º, do CPC dispensa a comprovação imediata do preparo: cabe ao relator apreciar o pedido e, se o indeferir, abrir prazo para o recolhimento, sob pena de deserção. A desistência, por sua vez, tem natureza declaratória e faz o recurso desaparecer do mundo jurídico desde o momento em que é informada.

Se o recurso não existe mais, não há fato gerador que justifique a cobrança do preparo. Além disso, o art. 1.007 do CPC prevê como única consequência para a falta de recolhimento a deserção, sem base legal para sanção adicional como a inscrição em dívida ativa.

O que isso significa na prática

A parte que desiste de recurso no qual pedia gratuidade não pode ser surpreendida com cobrança posterior das custas recursais nem com inscrição do débito em dívida ativa. Apesar da natureza de taxa do preparo, o STJ entendeu que falta fundamento legal para essa exigência.

Situações distintas, como recursos em que o preparo já era devido desde a interposição, podem receber tratamento diferente, e os tribunais examinam as particularidades de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 811 do STJ

Não é possível exigir o recolhimento do preparo recursal após a desistência de recurso que verse sobre a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FASE RECURSAL. ARTS. 99, §§ 5º E 7º, DO CPC. RECURSO QUE NÃO VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREPARO DISPENSADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que discutiu a extensão da gratuidade de justiça no âmbito recursal quando alegada a violação dos arts. 99, §§ 5º e 7º, do CPC.2. O objetivo recursal é decidir se a gratuid…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DIREITO PESSOAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA.1. Sendo pessoal o direito à gratuidade da Justiça, "o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o própri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de recurso especial por deserção, com fundamento na Súmula 187 do STJ, diante da ausência de comprovação regular do preparo.2. O Tribunal de Justiça estadual indeferiu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM DOBRO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.1. Configura-se a deserção do recurso especial quando, intimada para comprovar os requisitos da gratuidade da justiça ou recolher as custas em dobro, a parte recorrente permanece inerte, não realizando o preparo no prazo assinalado.2. Agravo interno não provido.

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno. AGRAVO EM Recurso especial. Preparo. Gratuidade de justiça indeferida. Ausência de comprovante de pagamento. Deserção. Agravo interno não provido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de recurso especial por deserção, com fundamento na Súmula 187 do STJ, diante da ausência de comprovação regular do preparo.2. O Tribunal de Justiça estadual indeferi…

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