JurisprudênciaIA

Empresa em recuperação judicial precisa apresentar certidões de regularidade fiscal depois da Lei 14.112/2020?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ decidiu que, a partir da vigência da Lei 14.112/2020, a apresentação das certidões de regularidade fiscal passou a ser exigível como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 57 da Lei 11.101/2005 e do art. 191-A do CTN. A exigência não retroage a homologações anteriores.

O que mudou com a Lei 14.112/2020

Antes, a jurisprudência mitigava a exigência das certidões fiscais em prol da preservação da empresa. A Lei 14.112/2020, porém, criou instrumentos efetivos para o equacionamento das dívidas tributárias da recuperanda, como novas regras de parcelamento, e com isso o STJ passou a considerar a exigência compatível com o princípio da preservação da empresa.

Se a empresa não comprova a regularidade fiscal, a consequência apontada é a suspensão do processo de recuperação, o que interrompe efeitos favoráveis como a suspensão das execuções e dos pedidos de falência contra a devedora.

Limites e situações não alcançadas

A nova interpretação não se aplica às decisões homologatórias do plano proferidas antes da vigência da Lei 14.112/2020, que permanecem regidas pela disciplina anterior. Quanto a tributos estaduais e municipais, a exigência das certidões depende da edição de lei específica de parcelamento pelo respectivo ente.

Permanece, ainda, a orientação de dispensar certidões para que a recuperanda contrate com o poder público ou receba benefícios e incentivos fiscais, mitigando o rigor do art. 52, II, da Lei 11.101/2005. A aplicação concreta dessas balizas é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 805 do STJ

Considerando-se a nova disciplina adequada a oportunizar, no contexto da recuperação judicial, o equacionamento também das dívidas fiscais do empresário e da sociedade empresária, infere-se que a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 torna-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos dos arts. 57 da Lei n. 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional.

Decisões recentes sobre o tema

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