O que mudou com a Lei 14.112/2020
Antes, a jurisprudência mitigava a exigência das certidões fiscais em prol da preservação da empresa. A Lei 14.112/2020, porém, criou instrumentos efetivos para o equacionamento das dívidas tributárias da recuperanda, como novas regras de parcelamento, e com isso o STJ passou a considerar a exigência compatível com o princípio da preservação da empresa.
Se a empresa não comprova a regularidade fiscal, a consequência apontada é a suspensão do processo de recuperação, o que interrompe efeitos favoráveis como a suspensão das execuções e dos pedidos de falência contra a devedora.
Limites e situações não alcançadas
A nova interpretação não se aplica às decisões homologatórias do plano proferidas antes da vigência da Lei 14.112/2020, que permanecem regidas pela disciplina anterior. Quanto a tributos estaduais e municipais, a exigência das certidões depende da edição de lei específica de parcelamento pelo respectivo ente.
Permanece, ainda, a orientação de dispensar certidões para que a recuperanda contrate com o poder público ou receba benefícios e incentivos fiscais, mitigando o rigor do art. 52, II, da Lei 11.101/2005. A aplicação concreta dessas balizas é examinada caso a caso.
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