Registro declara, não cria, a condição de empresário
Para o STJ, o produtor rural já é empresário pelo modo profissional e organizado como exerce a atividade econômica, independentemente de inscrição na Junta Comercial. O registro, facultativo nesse caso, apenas formaliza uma qualificação jurídica que já existia, produzindo efeitos retroativos.
Por isso, seria descabido penalizar o produtor rural por não ter se registrado antes, já que a própria lei lhe deu essa faculdade. Sua situação sem registro é considerada regular.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência