JurisprudênciaIA

Quem cedeu o crédito pode cobrar os encargos de mora do acordo que já anunciava a cessão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a cessão de crédito noticiada desde logo na transação firmada entre credor e devedor afasta a legitimidade do cedente para executar as diferenças decorrentes da mora. Quem pode cobrar os encargos moratórios do acordo é o cessionário, novo titular do crédito.

Por que o cedente perde a legitimidade

No caso analisado, o acordo homologado em juízo já registrava a cessão do crédito, com participação do devedor cedido. Mesmo assim, o tribunal de origem havia permitido que a cedente cobrasse, como substituta processual, os encargos gerados pelo atraso no cumprimento do pacto, com base na regra do processo de conhecimento sobre alienação do direito litigioso.

O STJ afastou essa solução. Em recurso repetitivo anterior, a Corte Especial já havia esclarecido que a execução tem regra própria, que admite expressamente o prosseguimento pelo cessionário, sem depender da anuência da parte contrária exigida no processo de conhecimento.

O que isso significa na prática

Existindo regra específica que permite ao cessionário prosseguir na execução, é dele a legitimidade para pleitear os valores supervenientes decorrentes do inadimplemento da transação homologada, inclusive juros e demais encargos de mora.

Para quem cede um crédito, a lição é clara: uma vez formalizada e noticiada a cessão, a cobrança de qualquer diferença ligada àquele crédito passa ao cessionário. Eventuais ajustes entre cedente e cessionário devem ser resolvidos entre eles, e os tribunais examinam os contornos de cada cessão caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 802 do STJ · REsp 1.091.443

A cessão de crédito, desde logo noticiada em transação firmada entre credor e devedor, afasta a legitimidade do cedente para executar diferenças decorrentes da mora no cumprimento do pacto celebrado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. DIÁRIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EFEITOS DA MORA.1. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficie…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. JUROS DE MORA SOBRE CRÉDITO CEDIDO E INADIMPLIDO. ARTS. 287, 389 E 394 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A cessão de crédito transfere ao cessionário a titularidade da relação obrigacional com todos os seus acessórios, incluídos os juros de mora, nos termos do art. 287 do Código Civil.2. Quitada a obrigação entre cedente e cessionário por meio da cessão, não se…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC). CLÁUSULA DE RECOMPRA/REGRESSO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial manejado por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), em …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO INDENIZATÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DAS REGRAS ESPECÍFICAS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O acórdão estadual aplicou corretamente a regra do art. 109 do CPC/2015 para o processo de conhecimento, mas estendeu indevidamente essa disciplina à fase executiva (liquidação de sentença), desconsiderando a existência de regra específica para a execução que afasta, nesse…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO/PENHORA ELETRÔNICA ANTES DA CITAÇÃO. GARANTIA REAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra decisão que inadmitiu recurso especial man…

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