Resposta rápida
Sim, pode. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que o registro precoce, feito sem respeitar prenotação anterior, é irregularidade sanável: ele se convalida se a prenotação que o impedia caducar por omissão do interessado em atender às exigências legais, na forma do art. 205 da Lei de Registros Públicos.
Como funcionam os protocolos sucessivos
Pela Lei de Registros Públicos, o título apresentado recebe número de ordem no protocolo e gera a prenotação, anotação provisória que assegura prioridade. A lei não proíbe que o oficial receba outro pedido de registro enquanto vigora uma prenotação anterior; admite até protocolos sucessivos de direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel, sempre com prioridade para o número de ordem mais baixo.
O que o oficial não pode fazer é registrar o título de número posterior antes de esgotado o prazo de vigência da prenotação anterior. Se registra, comete irregularidade, mas o simples protocolo do segundo título não tem nada de irregular.
Por que o vício é sanável
Segundo o STJ, esse registro antecipado não carrega vício insanável. Se a prenotação que o obstava perde seus efeitos porque o interessado deixou de cumprir as exigências no prazo do art. 205 da LRP, o obstáculo desaparece e o registro precoce se convalida.
Na prática, quem obteve prenotação precisa atender às exigências do oficial dentro do prazo, sob pena de caducidade e de perda da prioridade. A verificação da caducidade e de seus efeitos é feita à luz das circunstâncias de cada caso.
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