JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se é possível ceder crédito previdenciário inscrito em precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está pendente de definição. A Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos, conforme noticiado em informativo do STJ, para decidir se é possível a cessão de crédito de ação previdenciária inscrito em precatório e se cabe controle judicial de ofício da regularidade do negócio.

O que exatamente será decidido

A controvérsia afetada tem dois pontos. O primeiro é definir se o crédito oriundo de ação previdenciária, depois de inscrito em precatório, pode ser cedido a terceiros. O segundo é saber se o juiz pode, de ofício, ou seja, sem provocação das partes, controlar a regularidade desse negócio jurídico de cessão, com base no art. 168, parágrafo único, do Código Civil.

A afetação ao rito dos repetitivos significa que a tese a ser fixada vinculará os demais processos que discutam a mesma questão, uniformizando o entendimento em todo o país.

O que isso significa na prática

Enquanto o julgamento não ocorre, não há tese consolidada do STJ sobre o assunto, e a validade de cessões de crédito previdenciário em precatório continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais. Processos que tratem da mesma controvérsia podem ficar suspensos até a definição, conforme determinado na afetação.

Quem pretende ceder ou adquirir crédito dessa natureza deve acompanhar o julgamento, pois a tese fixada poderá afetar diretamente a segurança jurídica dessas operações.

O que dizem os tribunais

Informativo 882 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.216.815-RS, 2.217.133-RS e 2.217.137-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio , da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 168, parágrafo único, do Código Civil.".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECATÓRIO. FORMA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRECEDENTE REPETITIVO. INTERPRETAÇÃO.1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC porque o Tribunal de origem examinou de forma fundamentada a controvérsia, apreciando a necessidade de escritura pública à luz dos arts. 288 e 654, § 1º, do Código Civil e de precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça.2.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114 DA LEI 8.213/91.QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "Se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório". 2. Recurso especial selecionado que pre…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. CARÁTER PRO SOLUTO. REDUÇÃO SUPERVENIENTE DO VALOR POR DECISÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 295 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. LIMITES. RISCO DO CESSIONÁRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia consiste em definir a responsabilidade do cedente de crédito de precatório pela posterior redução do valor do título por decisão judicial, em cessão one…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIOMENTO DE MATÉRIAS, IMPLICANDO INCID NCIA DA SÚMULA 282 DO STF. ALEGAÇÕES DE NULIDADE E IRREGULARIDADES. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍCIOS, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, CLÁUSULAS ABUSIVAS, PRESCRIÇÃO, QUITAÇÃO DOS VALORES E REGULARIDADE DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos em recur…

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