Resposta rápida
Sim. No Tema 1292, o STJ fixou que o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), forma especial de cálculo da Retribuição por Titulação, é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012, desde que ele tenha direito à paridade remuneratória constitucional.
Por que o RSC alcança os aposentados com paridade
A Lei 12.772/2012 estruturou a remuneração do Magistério Federal em Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT). Para a carreira do ensino básico, técnico e tecnológico, criou o RSC, mecanismo que facilita a obtenção de RT majorada ao equiparar a experiência do docente a titulações superiores. A Administração sustentava que o RSC seria vantagem individualizada e, por isso, não alcançaria quem já estava aposentado.
O STJ rejeitou essa leitura. Entendeu que o RSC é pago de forma linear e genérica a todos os servidores da ativa, com base em critérios objetivos, e não constitui gratificação por produtividade ou pelo exercício da função em condições especiais. Sendo vantagem de caráter geral, aplica-se a regra constitucional da paridade, que garante aos inativos os benefícios posteriormente concedidos aos ativos com base em critérios objetivos.
Limites e requisitos
A extensão não é automática para qualquer aposentado: é preciso que o servidor tenha direito à paridade remuneratória constitucional, regra que foi restringida a partir da EC 41/2003 e depende da data e do regime da aposentadoria. Além disso, a tese se refere à carreira do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico, âmbito em que o RSC foi instituído.
Como se trata de tese firmada em recurso repetitivo, ela vincula os demais processos sobre a mesma questão. A verificação do direito à paridade e do enquadramento do servidor, porém, é feita caso a caso pelas instâncias ordinárias.
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