JurisprudênciaIA

Quando é cabível a citação por edital na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Somente em último caso. Segundo a Súmula 414 do STJ, a citação por edital na execução fiscal só é cabível quando frustradas as demais modalidades de citação. Ou seja, a Fazenda precisa antes tentar citar o devedor pelo correio e por oficial de justiça; apenas com o insucesso dessas vias o edital se torna válido.

O caráter subsidiário da citação por edital

A súmula consolida o entendimento de que a citação por edital é medida excepcional na execução fiscal. Ela pressupõe que as modalidades ordinárias de citação tenham sido tentadas e frustradas, pois o edital é uma forma de citação ficta, em que não há certeza de que o devedor tomou conhecimento real da cobrança.

Na prática, isso significa que o credor fiscal deve esgotar as vias comuns antes de recorrer ao edital. A citação editalícia feita sem essa tentativa prévia tende a ser considerada inválida, o que pode comprometer os atos processuais subsequentes.

O que isso significa na prática

Para o executado, a súmula funciona como garantia: se a citação por edital foi realizada sem a frustração comprovada das demais modalidades, há fundamento para arguir nulidade. Para a Fazenda, é um roteiro procedimental a observar antes de avançar na execução.

A verificação de que as tentativas anteriores foram efetivamente frustradas é casuística, e os tribunais examinam a documentação de cada processo para decidir se o edital era mesmo cabível.

O que dizem os tribunais

Súmula 414 do STJ

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL APÓS FRUSTRADAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO VIA POSTAL. LEGITIMIDADE. IRREGULARIDADE NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - A notificação por edital, em processo administrativo fiscal, é legítima quando a realizada por carta, destinada …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE PORQUANTO, AINDA QUE DEFERIDO, NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL ELEITO PELO CONTRIBUINTE. TRÊS TENTATIVAS FRUSTADAS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECES…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE DIANTE DE TENTATIVA INFRUTÍFERA DE INTIMAÇÃO POSTAL. ART. 23 DO DECRETO N. 70.235/72. SÚMULA N. 414/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É válida a intimação por edital em procedimento administrativo fiscal quando frustrada a tentativa de intimação postal no endereço constante do cadastro da Receita Feder…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO OCORRIDA NA ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE SE LOCALIZAR O RÉU. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/08/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. CONDIÇÃO DE CABIMENTO. FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. LEI 6.830/1980, ART. 8º. PRECEDENTES. NULIDADE DA CITAÇÃO PELA NÃO OBSERVÂNCIA DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível que a parte exequente esgote todos os meios disponíveis para l…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE CITAÇÃO PRÉVIA POR CARTA E POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os requisitos para a citação por edital na execução fiscal são a tentativa frustrada de citação por correio e por oficial de justiça. Somente infrutíferas diligências nessas duas modalidades abririam…

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