Por que a condição do fornecedor não afasta o benefício
O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal voltado a desonerar as exportações. A controvérsia estava em saber se a compra de insumos de fornecedores que não recolhem PIS/PASEP, como produtores pessoas físicas, impediria o ressarcimento.
A súmula resolveu a questão em favor do exportador: o benefício incide mesmo nessas aquisições. A condição tributária do fornecedor do insumo não é requisito para a fruição do crédito presumido.
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