Súmula 517 do STF
“As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, na Justiça Estadual. A Súmula 517 do STF fixa que as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém no processo como assistente ou opoente. Sem essa intervenção da União, as causas dessas empresas tramitam na Justiça comum estadual.
Sociedades de economia mista, ainda que controladas pelo poder público, têm personalidade de direito privado e não se equiparam à União para fins de competência. Por isso, a regra é o julgamento pela Justiça Estadual.
A exceção prevista na súmula é pontual: se a União ingressa no feito como assistente ou opoente, a causa se desloca para a Justiça Federal, porque passa a existir interesse federal concreto no processo.
Quem demanda contra sociedade de economia mista deve, em princípio, ajuizar a ação na Justiça Estadual. O deslocamento para a Justiça Federal depende de a União efetivamente intervir, e não da mera participação acionária federal na empresa.
A verificação do interesse da União e da natureza de sua intervenção é feita no caso concreto, e os tribunais examinam essa configuração caso a caso.
“As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Art. 157, I, da Constituição Federal. Tema 364 da repercussão geral. Titularidade dos Estados. Pagamentos a ex-empregados de sociedade de economia mista estadual (extinto BANERJ). Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário.…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025
Ementa: Direito constitucional e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empregado de Sociedade de Economia Mista admitido antes da CF/88. Pleito de reintegração aos quadros da Polícia Ferroviária Federal ou da valec. Impossibilidade. Inaplicabilidade do art. 19 do ADCT a empregados de sociedade de economia mista. Competência da Justiça do Trabalho. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra deci…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. DEMISSÃO. PLEITO DE NULIDADE, REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS AOS EMPREGADOS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL. ARTIGO 144, § 3º, DA CONSTITU…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Empregado de sociedade de economia mista admitido anteriormente à Constituição Federal de 1988. Reintegração. Polícia Ferroviária Federal. Agente da RFFSA. Equiparação. Decisão mista. Capítulo em que se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questões remanescentes. Artigo 19 do ADCT. Inaplicabilidade às sociedades de econo…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/05/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTENSÃO. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por sociedade de economia mista (CEMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que ne…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 05/05/2025
EMENTA: Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação cível originária ajuizada por sociedade de economia mista estadual contra a União, pleiteando declaração de imunidade tributária recíproca em relação a impostos federais sobre…
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