JurisprudênciaIA

É obrigatório expedir ofícios a órgãos públicos antes da citação por edital?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, no Tema 1338 dos recursos repetitivos, fixou que a expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório de validade da citação por edital. Basta, em regra, que as tentativas nos endereços dos autos e nos sistemas informatizados do juízo sejam infrutíferas.

O que o Tema 1338 decidiu

A controvérsia girava em torno do art. 256, § 3º, do CPC, que trata do réu em local ignorado ou incerto. O STJ entendeu que o dispositivo não criou uma etapa burocrática obrigatória e irrestrita: cabe ao magistrado, diante das circunstâncias do caso concreto, avaliar se as diligências realizadas foram suficientes e motivar a conclusão sobre o esgotamento razoável dos meios disponíveis.

Considera-se atendido o requisito legal, em regra, quando são infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos pelos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do juízo. Não é preciso esgotar todos os meios extrajudiciais imagináveis nem oficiar empresas privadas de serviços públicos.

O que isso significa na prática

A tese afasta as alegações de nulidade baseadas apenas na ausência de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias antes do edital. O que se exige é o esgotamento razoável, não absoluto, dos meios de localização, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional e ferir a duração razoável do processo.

Por outro lado, o próprio julgado ressalva a adoção de diligências adicionais quando houver utilidade concreta. A suficiência das buscas continua sendo avaliada caso a caso, e a decisão que autoriza o edital precisa ser motivada.

O que dizem os tribunais

Informativo 884 do STJ · Tema 1.338

1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de…”Ler na íntegra

1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 18/08/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. VIA ADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CADEIA DE CUSTÓDIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1.…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS). NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão monocrática em apelação cível, confirmando a validade da citação por edital efetivada em processo de reconhecimento de maternidade e paternidade s…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RECONHECIMENTO, PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, DE INSUFICIÊNCIA DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao …

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT) · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE RÉU FORAGIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE 1/2. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e desproveu o recurso especial manejado em oposição a acórdão de apelação criminal que manteve condenação por roubo majorado pelo concurso de agentes…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CITAÇÃO POR EDITAL DA INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A validade da citação por edital exige o prévio esgotamento de todas as diligências ordinárias e meios disponíveis para localização da parte, nos termo…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. HORA CERTA. ARTS. 252 E 256, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. A controvérsia envolve a validade da citação por edital diante do esgotamento das diligências previstas nos arts. 252 e 256 do Código de Processo Civil.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Su…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.