JurisprudênciaIA

Arma de fogo pode ser penhorada e vendida em leilão judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, admite a penhora e a expropriação de arma de fogo, porque ela não está entre as hipóteses de impenhorabilidade do art. 833 do CPC. A condição é que o juízo da execução assegure, na venda judicial, as mesmas restrições que a legislação impõe à comercialização e aquisição de armas.

Por que a arma de fogo é penhorável

No sistema do CPC, a regra é a penhorabilidade dos bens do devedor, e as exceções precisam ser expressas. O rol de impenhorabilidades do art. 833 não inclui a arma de fogo. Também não se trata de bem inalienável: a comercialização e a aquisição de armas são permitidas, ainda que sob diversas restrições, pela Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Sendo bem alienável e não protegido por regra expressa de impenhorabilidade, a arma pode ser penhorada para satisfazer o crédito na execução.

Como funciona a venda judicial

A alienação em hasta pública não é livre. O julgado menciona a Portaria n. 036-DMB do Ministério da Defesa, segundo a qual a participação em leilões de armas e munições só é permitida a pessoas físicas ou jurídicas que preencham os requisitos legais para arrematar produtos controlados.

Na prática, o juízo da execução deve garantir que o arrematante atenda às mesmas exigências que seriam feitas na compra regular de uma arma. Cumpridas essas cautelas, a penhora e o leilão são válidos, e os tribunais verificam caso a caso a observância dessas restrições.

O que dizem os tribunais

Informativo 677 do STJ

A arma de fogo pode ser penhorada e expropriada, desde que assegurada pelo Juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL C IVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEILÃO DE BENS IMÓVEIS. DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO FORÇADA DE IMEDIATO. MODELO DE COOPERAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 6º, § 7º-B, DA LEI Nº 11.101/2005. MANUTENÇÃO DA PENHORA AVERBADA NOS IMÓVEIS. GARANTIA DO CRÉDITO PÚBLICO PRESERVADA. AUSÊNCIA DE SUBSTIT…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PENHORA. PRECLUSÃO. ART. 835 DO CPC. ORDEM RELATIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE LEILÃO PRÉVIO. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. A penhora e a expropriação de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária são admitidas pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, desde que restritas à esfera patrimonial do devedor, sem alcançar a propriedade do credor fiduciário.2. A revisão das circunstâncias concretas relativas à forma de realização da alienação judicial, aos ônu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AGRESSIVIDADE EXACERBADA NO MODUS OPERANDI. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Est…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AGRESSIVIDADE EXACERBADA NO MODUS OPERANDI. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Es…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL DE BEM INDIVISÍVEL EM COPROPRIEDADE. PENHORA DA INTEGRALIDADE. PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO PARCELADA APRESENTADA DURANTE A SEGUNDA PRAÇA. ALEGADA NULIDADE DO EDITAL, VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A penhora da integralidade de bem indivisível é expressamente admitida pelo art. 843 do CPC, …

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