Informativo 673 do STJ
“O acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, previsto pelo art. 523, § 1º, do CPC/2015, quando não ocorrer o pagamento voluntário no cumprimento de sentença, não admite relativização.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ, em informativo de jurisprudência, firmou que o acréscimo de 10% de honorários advocatícios previsto no art. 523, § 1º, do CPC, devido quando não há pagamento voluntário no cumprimento de sentença, não admite relativização: o percentual foi tarifado expressamente pela lei e não comporta redução por equidade.
Pelo art. 523, § 1º, do CPC, se o devedor não paga voluntariamente o débito no prazo de quinze dias, o valor é acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%. O STJ entende que a lei não deixou margem de dúvida: o percentual dos honorários foi expressamente fixado, e o julgador deve aplicá-lo nos termos legais.
Esse entendimento se conecta à leitura que a Segunda Seção do STJ faz do CPC/2015 em matéria de honorários: o novo Código reduziu a subjetividade do julgador e restringiu a fixação por equidade a hipóteses estreitas, como proveito econômico inestimável ou irrisório e valor da causa muito baixo (art. 85, § 8º).
Vencido o prazo de pagamento voluntário, o débito atualizado recebe, por força de lei, a multa de 10% e os honorários de 10%, sem espaço para o juiz reduzir esses percentuais por considerá-los excessivos no caso concreto.
Para o devedor, a consequência é clara: o pagamento dentro do prazo de quinze dias evita um acréscimo total de 20% sobre o valor devido. Discussões sobre a base de cálculo ou sobre a configuração do inadimplemento seguem possíveis, mas o percentual em si não é negociável.
“O acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, previsto pelo art. 523, § 1º, do CPC/2015, quando não ocorrer o pagamento voluntário no cumprimento de sentença, não admite relativização.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. CABIMENTO DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 83/STJ. ALTERAÇÃO DOS VALORES EM EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.1. Segundo o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, o débito exequendo será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento quando não houver pagamento vol…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÕES POR FALHA DE HABILITAÇÃO NO PJE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INAPLICABILIDADE DO ART. 239, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) NA FASE DE CUMPRIMENTO. REABERTURA DA LIQUIDAÇÃO. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E N. 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apel…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. MULTA DE DEZ POR CENTO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEZ POR CENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INTEGRATIVO.1. A apresentação de seguro-garantia judicial serve para garantir o juízo e viabilizar a impugnação, mas não se equipara ao pagamento voluntário da condenação e não afasta a inc…
j. 01/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL ISOLADOS. AGRAVO DA NOTRE DAME. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DE OBIRGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DE NOTRE DAME CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE JULIANA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, § 1º, DO CPC. CABIMENTO. AGRAVO DE JULIANA CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Agravos em recurso especial interpostos por operadora de plano de saúde e por…
j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PREVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, § 1º, DO CPC. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O art. 523, § 1º, do CPC, ao estabelecer a multa e os honorários em caso de inadimplemento, trata de verba autônoma, devida pela resistência…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS NA IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão de rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC e não fixou honorário…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.