JurisprudênciaIA

Carnaval, Corpus Christi e dia do servidor público precisam ser comprovados como feriado na interposição do recurso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, entende que carnaval, quarta-feira de Cinzas, os dias que antecedem a Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e o dia do servidor público (28 de outubro) não são feriados nacionais, por falta de lei federal. A parte deve comprovar a suspensão do expediente por documento idôneo no ato da interposição do recurso.

A regra do art. 1.003, § 6º, do CPC

O CPC exige que o recorrente comprove a ocorrência de feriado local no momento em que interpõe o recurso, sem possibilidade de regularização posterior. Como as datas mencionadas não têm previsão em lei federal como feriados nacionais, elas são tratadas como feriados locais para fins de contagem de prazo recursal.

Por isso, quando o prazo do recurso passa por alguma dessas datas, a parte precisa juntar, já na interposição, documento idôneo que comprove a suspensão do expediente forense no tribunal de origem, como ato normativo ou certidão do próprio tribunal.

O calendário que vale é o do tribunal de origem

O julgado destaca que os recursos interpostos na instância de origem, mesmo endereçados ao STJ, seguem o calendário de funcionamento do tribunal local. Não é possível invocar, para todos os casos, os feriados e suspensões previstos em portaria e no Regimento Interno do STJ, que nem sempre coincidem com os da Justiça estadual.

Na prática, a falta de comprovação no ato da interposição leva ao reconhecimento da intempestividade, sem chance de saneamento depois. A cautela recomendada é documentar qualquer suspensão de expediente que afete a contagem do prazo.

O que dizem os tribunais

Informativo 765 do STJ

O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que deve a parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL). ART. 1.003, § 6º, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. OPORTUNIDADE DE SANEAMENTO NÃO APROVEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial sob o fundamento de intempes…

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 27/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atrai…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 17/02/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INVIABILIDADE DE APRESENTAÇÃO POSTERIOR. NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 219 E 1.003, § 6º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por TASSO PRADO MENDES ARAGÃO e OUTRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/11/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. QUESTÃO DE ORDEM NO RESP 1.813.684/SP. CORTE ESPECIAL. POSSIBILIDADE RESTRITA AO FERIADO DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.1. Em razão da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos. As norm…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/05/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CPC/2015 - QUESTÃO DE ORDEM NO RESP 1.813.684/SP - CORTE ESPECIAL - POSSIBILIDADE RESTRITA AO FERIADO DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A modulação de efeitos determinada pela eg. Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, admitiu a comprovação post…

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