JurisprudênciaIA

É válida a citação de réu em processo penal feita pelo WhatsApp?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, com cautelas. Segundo o STJ em informativo de jurisprudência, é possível citar o acusado pelo WhatsApp, desde que adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número de telefone e a identidade do destinatário. A simples confirmação escrita da identidade pelo citando não basta para validar o ato.

As cautelas exigidas para a citação valer

Não há previsão legal expressa da citação por WhatsApp no processo penal, mas o STJ entendeu que excluir a ferramenta de forma peremptória não seria razoável, já que o aplicativo permite troca de textos e imagens que possibilitam ao oficial de justiça aferir a autenticidade da conversa com precisão próxima à da verificação pessoal. Aplica-se ainda o princípio de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief).

Entre as providências admitidas estão a exigência de foto do documento de identificação do acusado, o envio de termo de ciência assinado de próprio punho para comparação de assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste que a conversa foi travada com o verdadeiro denunciado.

Quando a validade pode ser presumida e como impugnar

A mera confirmação escrita da identidade não é suficiente. Situação diferente ocorre quando concorrem três elementos indutivos de autenticidade: o número de telefone, a confirmação escrita e a foto individual do citando no perfil do aplicativo. Nesse cenário, presume-se válida a citação.

Essa presunção não é absoluta: o citando pode comprovar posteriormente a nulidade, por exemplo com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época, contrato de permuta do aparelho, testemunhas ou outro meio idôneo. Como a citação é ato essencial ao contraditório e à ampla defesa, os tribunais examinam com rigor, caso a caso, se as cautelas foram observadas.

O que dizem os tribunais

Informativo 688 do STJ

É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR WHATSAPP. VALIDADE À LUZ DA COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA. REEXAME DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Não se caracteriza omissão nem ausência de fundamentação quando o acórdão enfrenta …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CITAÇÃO POR WHATSAPP. VALIDADE. CIÊNCIA INEQUIVOCA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.1. A alegação de ofensa a dispositivo constitucional é incabível em recurso especial, por se …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. ARQUIVOS DE ÁUDIO DE WHATSAPP. DESENTRANHAMENTO LIMINAR E SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. NÃO IDENTIFICADA ADULTERAÇÃO DOS ARQUIVOS. QUESTÃO DE MÉRITO. ANÁLISE EM CONJUNTO COM AS DEMAIS PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.1. A cadeia de custódia, disciplinada pelos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, visa assegurar autenticidade, integridade e rastreabilidade da prova, mas a mera alegaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 29/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. PROVAS DIGITAIS. PRINTS E ÁUDIOS DE WHATSAPP. CADEIA DE CUSTÓDIA. INADMISSIBILIDADE E DESENTRANHAMENTO. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava o desentranhamento de provas digitais (prints de convers…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROVAS DIGITAIS. PRINTS E ÁUDIOS DE WHATSAPP. CADEIA DE CUSTÓDIA. INADMISSIBILIDADE E DESENTRANHAMENTO. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava o desentranhamento de provas digitais (prints de conversas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PROVA DIGITAL. CAPTURAS DE TELA DE CONVERSAS DE WHATSAPP. CADEIA DE CUSTÓDIA. INTEGRIDADE E AUTENTICIDADE NÃO DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer negar pr…

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