As cautelas exigidas para a citação valer
Não há previsão legal expressa da citação por WhatsApp no processo penal, mas o STJ entendeu que excluir a ferramenta de forma peremptória não seria razoável, já que o aplicativo permite troca de textos e imagens que possibilitam ao oficial de justiça aferir a autenticidade da conversa com precisão próxima à da verificação pessoal. Aplica-se ainda o princípio de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief).
Entre as providências admitidas estão a exigência de foto do documento de identificação do acusado, o envio de termo de ciência assinado de próprio punho para comparação de assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste que a conversa foi travada com o verdadeiro denunciado.
Quando a validade pode ser presumida e como impugnar
A mera confirmação escrita da identidade não é suficiente. Situação diferente ocorre quando concorrem três elementos indutivos de autenticidade: o número de telefone, a confirmação escrita e a foto individual do citando no perfil do aplicativo. Nesse cenário, presume-se válida a citação.
Essa presunção não é absoluta: o citando pode comprovar posteriormente a nulidade, por exemplo com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época, contrato de permuta do aparelho, testemunhas ou outro meio idôneo. Como a citação é ato essencial ao contraditório e à ampla defesa, os tribunais examinam com rigor, caso a caso, se as cautelas foram observadas.
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