JurisprudênciaIA

A proibição de liberdade provisória na lei de drogas é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 959 que a proibição é inconstitucional: foi invalidada a expressão "e liberdade provisória" do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A vedação genérica imposta pelo legislador não subsiste, e a prisão de acusados de tráfico passa a depender de fundamentação concreta em cada caso.

Por que a vedação caiu

O artigo 44 da Lei de Drogas negava liberdade provisória, de forma abstrata e antecipada, a todos os acusados de tráfico e crimes equiparados. O STF declarou inconstitucional exatamente essa expressão, retirando do ordenamento a proibição automática.

Com a decisão, o legislador não pode substituir o juiz na avaliação da necessidade da prisão. A análise sobre soltar ou manter preso o acusado volta a ser individualizada, feita à luz das circunstâncias concretas de cada processo.

Efeitos para quem responde por tráfico

A inconstitucionalidade da vedação não garante soltura automática. O acusado de tráfico pode ter a liberdade provisória concedida ou negada, mas a negativa exige fundamentos concretos que justifiquem a prisão preventiva, e não a simples menção ao tipo penal.

Decisões que ainda invoquem a vedação legal do artigo 44 como único fundamento tendem a ser reformadas. Os tribunais examinam caso a caso a idoneidade da motivação apresentada para manter a prisão.

O que dizem os tribunais

Tema 959 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.038.925

É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.462

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 04/11/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 9.246/2017. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO QUE DECORRE DO ART. 44 DA LEI DE DROGAS, À QUAL ESTÁ SUBMETIDO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NACIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Decreto Presidencial 9.246/2017 não veda expressamente a concessão de indulto às pessoas con…

HABEAS CORPUS 124.944

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 01/08/2017

INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. O instituto da supressão de instância somente é cabível em se tratando de enfoque a beneficiar o paciente, parte única no habeas corpus. HABEAS CORPUS – IMPETRAÇÃO NA ORIGEM – JULGAMENTO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O fato de haver ocorrido julgamento de impetração na origem, indeferindo-se a ordem, não implica prejuízo do habeas corpus formalizado no Supremo. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. A fixação do regime de cumprimento da pena é norteada pelas circunstân…

HABEAS CORPUS 129.714

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/10/2016

PENA – REGIME FECHADO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990. A imposição do regime inicial fechado, prevista na Lei de Crimes Hediondos, é inconstitucional, considerado o princípio da individualização da pena. Precedente: habeas corpus nº 111.840, relator o ministro Dias Toffoli, julgado pelo Pleno em 27 de junho de 2012, acórdão publicado no Diário da Justiça de 17 de dezembro de 2013. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DA LIBERDA…

HABEAS CORPUS 125.188

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/10/2016

PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. A vedação à substituição da reprimenda privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, foi declarada inconstitucional, ante o princípio da individualização da pena – habeas corpus nº 97.256, relator o ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010 pelo Pleno, acórdão publicado…

HABEAS CORPUS 123.717

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 05/04/2016

PRISÃO PREVENTIVA – EXECUÇÃO PRECOCE. É impróprio confundir execução precoce da pena com prisão preventiva. Esta última não pode ser utilizada como meio para observância da pena antes da formação da culpa. TRÁFICO DE DROGAS – VEDAÇÃO À LIBERDADE – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. O Plenário, no julgamento do Habeas Corpus nº 104.339/SP, em 11 de maio de 2012, relator ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro segui…

HABEAS CORPUS 123.329

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/02/2016

PENA – REGIME FECHADO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. A imposição do regime inicial fechado, prevista na Lei de Crimes Hediondos, é inconstitucional, considerado o princípio da individualização da pena. Precedente: Habeas Corpus nº 111.840, da relatoria do ministro Dias Toffoli, julgado pelo Pleno em 27 de junho de 2012, acórdão publicado no Diário da Justiça de 17 de dezembro de 2013. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DA LIB…

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