Resposta rápida
Sim, quando há fundadas razões. Conforme decisão do STF divulgada no Informativo 690, não é ilegal o ingresso de policiais militares, sem mandado, no domicílio de quem corre em atitude suspeita para dentro de casa ao notar a viatura, desde que existam fundadas razões de flagrante de tráfico na modalidade ter em depósito.
O que a decisão autoriza
A inviolabilidade do domicílio admite exceção constitucional no caso de flagrante delito. O tráfico de drogas na modalidade ter em depósito é crime cuja consumação se prolonga no tempo, e o STF reconheceu que a fuga do suspeito para dentro da residência, em atitude suspeita, ao perceber a aproximação da viatura, pode compor as fundadas razões que legitimam o ingresso policial sem mandado.
O ponto central é que a entrada precisa estar amparada em fundadas razões sobre a existência do flagrante, e não em mera intuição. A fuga isolada, sem outros elementos que indiquem a prática do crime, tende a ser insuficiente, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso.
O que isso significa na prática
Para a defesa, o exame se concentra em verificar se havia justificativa objetiva anterior ao ingresso: o que os policiais sabiam ou observaram antes de entrar, e não apenas o que encontraram depois. Se as fundadas razões não estiverem demonstradas, a prova obtida com a entrada pode ser considerada ilícita.
Para a acusação, a decisão reforça que a atitude suspeita somada à fuga diante da viatura, em contexto que aponte para depósito de drogas no local, pode validar a diligência. Cada situação depende da prova concreta produzida sobre o momento anterior ao ingresso.
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