JurisprudênciaIA

Basta alegar cláusula arbitral para suspender a execução de título extrajudicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, a simples alegação de cláusula compromissória arbitral no título não suspende a execução. O executado precisa demonstrar que o procedimento arbitral foi efetivamente instaurado e que essa circunstância foi comunicada ao juízo da execução. A suspensão é possível, mas não é automática nem decorre da mera existência da cláusula.

Execução e arbitragem podem coexistir

O STJ admite o ajuizamento imediato de execução fundada em título executivo que contenha cláusula compromissória, porque só a jurisdição estatal tem coercibilidade para promover a excussão forçada do patrimônio do devedor. Não seria razoável exigir que o credor, já portador de um título executivo, iniciasse um processo arbitral apenas para obter um novo título.

Por isso, processo de execução e procedimento arbitral podem tramitar ao mesmo tempo, cada um dentro do seu âmbito de competência. A arbitragem resolve as questões de mérito ligadas ao contrato; a execução avança sobre o patrimônio do devedor.

O que é preciso para suspender a execução

A suspensão da execução exige dois passos: a instauração efetiva do procedimento perante o juízo arbitral e o requerimento ao juízo da execução comunicando essa instauração. Sem essa demonstração, a execução prossegue normalmente.

Na prática, o executado que pretende discutir o contrato na arbitragem deve tomar a iniciativa de instaurar o procedimento arbitral e informar o juízo estatal, em vez de apenas invocar a cláusula na defesa. Os tribunais examinam caso a caso se esses requisitos foram cumpridos.

O que dizem os tribunais

Informativo 865 do STJ

A simples alegação, pela parte executada, de necessidade de suspensão da execução, com base na existência de cláusula compromissória arbitral inserida no título que a instrumentaliza, não se revela suficiente, sendo necessário demonstrar que houve a instauração do procedimento arbitral e que tal circunstância foi devidamente comunicada ao juízo da execução.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA RESCISÓRIA EM CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. O Tribunal de origem, com base na análise das circunstâncias fáticas, reconheceu que a multa rescisória contratual depende de prévia apuração da culpa da parte, além de haver cláusula compromissória que submeta as contro…

Acórdão

j. 08/06/2026

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Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. ASSINATURA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INEFICÁCIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Nos contratos de adesão, a ausência de visto ou assinatura esp…

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. SUSPENSÃO DOS EMBARGOS E REMESSA AO JUÍZO ARBITRAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ofensa a dispositivos constitucionais, deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ) e ausência de compr…

Acórdão

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