JurisprudênciaIA

Juiz pode analisar cláusulas do contrato na execução movida por credor sub-rogado quando há cláusula de arbitragem?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, o juízo estatal processa a execução do título com cláusula compromissória ajuizada pelo credor sub-rogado, mas não tem competência para analisar questões relativas às disposições do contrato em si, que devem ser discutidas na jurisdição arbitral.

Por que a execução corre na Justiça estatal

A existência de cláusula de arbitragem não impede a execução de título extrajudicial perante o Poder Judiciário, porque só a Justiça estatal pode praticar atos de expropriação de bens do devedor. Por isso, foi considerada correta a iniciativa da credora sub-rogada de ajuizar a execução judicialmente.

O que a Justiça estatal não pode fazer é adentrar o mérito das disposições contratuais invocadas em embargos à execução. Salvo hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade (cláusula patológica), cabe à jurisdição arbitral apreciar a validade e os efeitos da cláusula compromissória.

O caminho para o executado

O executado que pretende questionar a própria exequibilidade do título deve iniciar o procedimento arbitral, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996. Também a discussão sobre a sub-rogação ou não da cláusula de arbitragem pertence à jurisdição arbitral, e não aos embargos à execução.

Se necessário, o executado pode pedir ao juízo a suspensão da execução até que as questões contratuais sejam definidas na arbitragem, desde que atendidos os requisitos legais, como o oferecimento de garantia (art. 919, § 1º, do CPC/2015).

O que isso significa na prática

Há uma repartição de competências: a expropriação de bens fica com o juiz estatal e o mérito do contrato fica com o árbitro. Quem pretende discutir o contrato deve instaurar a arbitragem e, se for o caso, garantir o juízo para suspender a execução, o que os tribunais avaliam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 770 do STJ · REsp 1.373.710

Não compete ao juízo estatal, em execução de título executivo extrajudicial que contenha cláusula compromissória ajuizada por credor sub-rogado, analisar questões alusivas às disposições do contrato em si, o que deve ser discutido na jurisdição arbitral.

Decisões recentes sobre o tema

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