JurisprudênciaIA

Decisão no cumprimento individual de sentença coletiva pode ter efeito erga omnes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, o efeito erga omnes do art. 103, III, do CDC alcança apenas a sentença genérica proferida na fase de conhecimento da ação coletiva. As decisões proferidas no cumprimento individual de sentença não podem receber esse efeito, nem mesmo de ofício.

O alcance do art. 103, III, do CDC

O dispositivo confere efeito erga omnes à sentença genérica da fase de conhecimento da ação coletiva, e somente a ela. Estender esse efeito às decisões do cumprimento individual restringiria o direito de credor e devedor de se manifestarem sobre as obrigações e créditos de cada relação concreta.

O cumprimento individual é o momento em que cada credor defende especificamente seu direito à luz da sentença coletiva genérica, e em que o devedor pode delimitar sua obrigação quanto àquele credor. Cada parte pode deduzir argumentos próprios, que devem ser apreciados individualmente.

O risco de decisões diferentes entre execuções

Questões semelhantes discutidas em cumprimentos de sentença autônomos podem ser decididas de formas diferentes, conforme as provas e a situação de cada credor. O próprio juízo da execução pode mudar de posicionamento diante de fundamentos mais consistentes em outro processo.

A uniformização, nesse cenário, ocorre pelas vias recursais, em segundo grau ou no STJ. A expansão vinculante de decisões judiciais depende de previsão legal, e a lei enumera taxativamente as hipóteses em que isso é admitido.

O que isso significa na prática

Uma decisão favorável obtida por um credor em seu cumprimento individual não se estende automaticamente aos demais beneficiários da sentença coletiva. Cada credor precisa promover sua própria liquidação e execução, e os tribunais examinam cada caso com base nas alegações e provas ali apresentadas.

O que dizem os tribunais

Informativo 834 do STJ · REsp 1.247.150

A norma do art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere efeito erga omnes à sentença genérica proferida na fase de conhecimento, em ação coletiva, não se aplica às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL EM DESFAVOR DA UNIÃO.1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência 199938/SP, decidiu que, em regra, no cumprimento individual de ação coletiva, o exequente pode escolher entre o foro em que a ação coletiva foi processada e julgada e o foro do seu domicílio, nos termos dos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do CDC.2. Entretanto, tratando-se de cumprim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFEITO ERGA OMNES. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA COLETIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto por ente estadual contra decisão proferida em recurso especial que concedeu efeito erga omnes à sentença prolatada em ação civil pública, ajuizada para fornecimento de medicamentos em favor de paciente idosa, resguardando o exame individual…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 05/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA FUNDADA EM DIREITO DIFUSO. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. TRANSPORTE IN UTILIBUS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial, precedido de agravo, contra acórdão que manteve o indeferimento da petição inicial de liquidação individual de sentença coletiva, por ilegitimidade ativa e inadequação da via, ao fundamento de que a condenação na ação ci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo o reconhecimento da litispendência, afastando violação do art. 1.022, II, do CPC, e aplicando as Súmulas n. 83 e 7 do STJ.2.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA ERGA OMNES DO TÍTULO COLETIVO SEM LIMITAÇÃO TERRITORIAL EXPRESSA. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. TEMA N. 1075/STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 (REPRISTINAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL). SÚMULA N. 83/STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 733/STF. INEXISTÊNCIA DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. …

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