O alcance do art. 103, III, do CDC
O dispositivo confere efeito erga omnes à sentença genérica da fase de conhecimento da ação coletiva, e somente a ela. Estender esse efeito às decisões do cumprimento individual restringiria o direito de credor e devedor de se manifestarem sobre as obrigações e créditos de cada relação concreta.
O cumprimento individual é o momento em que cada credor defende especificamente seu direito à luz da sentença coletiva genérica, e em que o devedor pode delimitar sua obrigação quanto àquele credor. Cada parte pode deduzir argumentos próprios, que devem ser apreciados individualmente.
O risco de decisões diferentes entre execuções
Questões semelhantes discutidas em cumprimentos de sentença autônomos podem ser decididas de formas diferentes, conforme as provas e a situação de cada credor. O próprio juízo da execução pode mudar de posicionamento diante de fundamentos mais consistentes em outro processo.
A uniformização, nesse cenário, ocorre pelas vias recursais, em segundo grau ou no STJ. A expansão vinculante de decisões judiciais depende de previsão legal, e a lei enumera taxativamente as hipóteses em que isso é admitido.
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