JurisprudênciaIA

A citação por notificação extrajudicial é válida em arbitragem estrangeira para fins de homologação da sentença no Brasil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, a citação em procedimento arbitral estrangeiro pode ocorrer por meios diversos da carta rogatória, como notificação extrajudicial ou courrier internacional, desde que haja prova inequívoca do recebimento, o que não impede a homologação da sentença arbitral no Brasil.

O que a Lei de Arbitragem permite

O art. 39, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996 admite que a citação na arbitragem ocorra nos moldes da convenção de arbitragem, conforme a lei do país onde a arbitragem tem lugar, ou por via postal com prova inequívoca do recebimento. A carta rogatória, portanto, não é o único caminho válido.

O núcleo essencial da citação é a ciência do destinatário sobre a existência do procedimento. É preciso certificar que a informação foi efetivamente entregue e que seu conteúdo é claro, sem dúvida sobre a providência a ser adotada.

A recusa de recebimento e a má-fé

No caso analisado, uma funcionária da parte demandada teve ciência do inteiro teor da citação e só depois se recusou a recebê-la e a se identificar. O STJ considerou a citação válida: a parte tomou conhecimento do procedimento, o conteúdo foi comunicado de forma inteligível e a recusa demonstrou má-fé.

A recusa em receber a cópia física do documento não invalida a citação quando a ciência efetiva está comprovada.

O que isso significa na prática

Quem pretende homologar sentença arbitral estrangeira no Brasil deve reunir prova inequívoca de que a parte contrária foi cientificada do procedimento, seja por notificação extrajudicial, carta com aviso de recebimento ou courrier internacional. A suficiência da prova de recebimento é examinada caso a caso pelo STJ.

O que dizem os tribunais

Informativo 856 do STJ · REsp 2.030.887

Homologação de sentença arbitral estrangeira. Citação por notificação extrajudicial. Cabimento. A citação em procedimentos arbitrais pode ser realizada por meios diversos da carta rogatória, desde que haja prova inequívoca de recebimento. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada por meios diversos da carta rogatória, como por notificação extrajudicial e courrier internacional, é válida no contexto de homologação de sentença arbitral estrangeira. O art. 39, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) estabelece que é possível que a citação ocorra nos moldes da convenção de arbitragem ou nos moldes da lei do país em que a arbitragem tem lugar ou, ainda, por…”Ler na íntegra

Homologação de sentença arbitral estrangeira. Citação por notificação extrajudicial. Cabimento. A citação em procedimentos arbitrais pode ser realizada por meios diversos da carta rogatória, desde que haja prova inequívoca de recebimento. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada por meios diversos da carta rogatória, como por notificação extrajudicial e courrier internacional, é válida no contexto de homologação de sentença arbitral estrangeira. O art. 39, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) estabelece que é possível que a citação ocorra nos moldes da convenção de arbitragem ou nos moldes da lei do país em que a arbitragem tem lugar ou, ainda, por meio postal com prova inequívoca do recebimento. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em lei ou pelo juiz". (REsp 2.030.887/PA e REsp 2.045.633/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi). Em se tratando de homologação de decisão estrangeira originada de procedimento arbitral, o STJ entende que a tomada de conhecimento do processo pode ocorrer por meios diversos que não a carta rogatória, sendo possível inclusive que seja feita por carta com aviso de recebimento ou courrier internacional (SEC 9.820/EX, rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/10/2016, DJe de 26/10/2016; SEC 12.041/EX, rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 16/12/2016; e AgInt na HDE 4.174/EX, rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 4/4/2023). No caso, mostra-se evidente a existência de citação válida, uma vez que uma funcionária da agravante teve ciência do inteiro teor da citação e, somente após isso, recusou-se a recebê-la. Portanto, o núcleo essencial do instituto jurídico da citação foi atendido, pois a) a parte demandada tomou conhecimento da existência do procedimento; b) o conteúdo da citação foi comunicado ao receptor, sem que a inteligibilidade tenha sido questionada; e c) a recusa em receber a cópia física do documento de citação e em se identificar com o RG demonstram má-fé. Lei n. 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), art. 39, parágrafo único . Informativo de Jurisprudência n. 396 Informativo de Jurisprudência n. 293

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS FORMAIS. CITAÇÃO VÁLIDA. ORDEM PÚBLICA. LIMITES DO JUÍZO DE DELIBAÇÃO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu pedido de homologação de decisão arbitral estrangeira, proferida em procedimento instaurado no exterior para resolução de controvérsia relativa a honorários advocatícios decorrentes de atuação em demanda de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. OMISSÃO. AUSENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 30 DA LEI DE ARBITRAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. JURISDIÇÃO TEMPORÁRIA DOS ÁRBITROS. GARANTIA LEGAL DE CELERIDADE. NOTIFICAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. JUNTADA AOS AUTOS. CIÊNCIA DAS PARTES.I. Hipótese em exame 1.Anulatória de sentença arbitra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. OMISSÃO. AUSENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 30 DA LEI DE ARBITRAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. JURISDIÇÃO TEMPORÁRIA DOS ÁRBITROS. GARANTIA LEGAL DE CELERIDADE. NOTIFICAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. JUNTADA AOS AUTOS. CIÊNCIA DAS PARTES. I. Hipótese em exame 1. Anulatória de sentença arbit…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/06/2025

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. CESSÃO DE DIREITOS RECONHECIDA NA PRÓPRIA SENTENÇA. CITAÇÃO. VALIDADE. CONFORMIDADE COM AS REGRAS E LEGISLAÇÃO ALIENÍGENA. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO INEXISTENTE NO CPC/2015. EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. SUFICIÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGADA. 1. Hipótese em que se pretende a homologação de sentença arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral do Instituto Público de Árbitros de Londres, Reino Uni…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que homologou sentença arbitral estrangeira proferida nos Estados Unidos, reconhecendo a prescrição de pretensão de natureza cível/empresarial, sem violação de ordem pública. 2. A agravante alega impossibilidade de homologação por violação de ordem pública brasileira e s…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/05/2025

PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS REGIMENTAIS. ATENDIDOS. REQUISITOS DA LEI N. 9.307. REQUISITOS DO CPC. PRESENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA À ORDEM JURÍDICA OU A GARANTIAS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES. ELEIÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. A homologação de laudo arbitral estrangeiro é possível desde que atendidos simultaneamente os requisitos dos arts. 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ, dos…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.