Informativo 818 do STJ
“O valor da causa na ação de querela nullitatis deve corresponder ao valor da causa originária ou do proveito econômico obtido, a depender do teor da decisão que se pretende declarar inexistente.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Depende do conteúdo da decisão atacada. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, o valor da causa na querela nullitatis deve corresponder ao valor da causa originária, atualizado, ou ao proveito econômico pretendido, quando este for discrepante, seguindo a mesma lógica adotada para a ação rescisória.
A querela nullitatis, embora chamada de ação declaratória de nulidade, opera no plano da existência da sentença, pois o vício de citação é transrescisório e macula o próprio ato jurídico. Para o valor da causa, aplica-se a mesma lógica da rescisória: em regra, o valor da causa originária atualizado, salvo se o proveito econômico pretendido for discrepante, hipótese em que este prevalece.
Se a decisão que se pretende declarar inexistente julgou o pedido totalmente procedente, o valor da querela corresponderá ao da ação originária, pois será esse o proveito econômico buscado pelo autor.
O art. 292, II, do CPC determina que, na ação que tem por objeto a existência ou a validade de ato jurídico, o valor da causa será o do ato ou o de sua parte controvertida. Como a querela visa desconsiderar a decisão por inteiro, o valor atribuído deve refletir o conteúdo econômico do decisum atacado.
O entendimento se alinha à jurisprudência de que o valor da causa deve equivaler ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento buscado seja meramente declaratório.
Ao ajuizar a querela nullitatis, o autor deve calcular o valor da causa a partir do que efetivamente pretende afastar: se a decisão inexistente acolheu todo o pedido, usa-se o valor da ação originária atualizado; se o alcance é parcial ou o proveito é diverso, prevalece o conteúdo econômico pretendido. Os tribunais controlam essa atribuição caso a caso, inclusive para fins de custas.
“O valor da causa na ação de querela nullitatis deve corresponder ao valor da causa originária ou do proveito econômico obtido, a depender do teor da decisão que se pretende declarar inexistente.”
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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis).2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. Súmula 282/STF…
j. 09/06/2026
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