Súmula 49 do STF
“A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Segundo a Súmula 49 do STF, a cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens. Assim, o bem gravado com inalienabilidade, por exemplo em doação ou testamento, não se comunica ao cônjuge pelo regime de bens do casamento, ainda que a incomunicabilidade não tenha sido expressamente prevista.
Quando o doador ou testador grava um bem com cláusula de inalienabilidade, sua intenção é preservar o patrimônio na titularidade do beneficiário, impedindo a venda ou outra forma de transferência. A súmula extrai dessa mesma intenção uma consequência lógica: se o bem não pode ser alienado, também não pode ingressar na comunhão conjugal, pois a comunicação ao cônjuge seria uma forma indireta de transferência de parte do bem.
Por isso, a incomunicabilidade é considerada efeito automático da inalienabilidade, dispensando previsão expressa no ato de doação ou no testamento.
Em partilhas de divórcio ou inventário, o bem recebido com cláusula de inalienabilidade tende a ser excluído da comunhão, permanecendo como patrimônio particular do beneficiário. A discussão costuma se deslocar para questões acessórias, como os frutos do bem ou sub-rogações, pontos que a súmula não disciplina e que os tribunais examinam caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de vícios. Rejulgamento de mérito. Imunidade tributária. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Integralização de capital social com bens imóveis. Tema 796-RG. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que abordou a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social c…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/10/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Imunidade tributária. Integralização de capital social com imóveis. Valor excedente ao limite do capital social. Tema 796 da Repercussão Geral. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do S…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/10/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE. CF/1988, ART. 156, § 2º. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. INATIVIDADE OPERACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EX…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS (ITBI) NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 796 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 796.376). NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EXCEDENTE DOS BENS INCORPORADOS AO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. VALOR VENAL DO IMÓVEL SUPERIOR AO VALOR DE INTEGRALIZAÇÃO D…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI. Imunidade. Art. 156, § 2º, I, da CF/88. A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Tema 796/STF. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação. II. Questão em discu…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 1046. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO QUANDO A DECISÃO RECLAMADA NÃO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DE CLÁUSULA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ACERTO DA DECISÃO RECLAMADA DIANTE DE CLÁUSULA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, CLÁUSULA DE CONTRATO OU DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto c…
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