Informativo 870 do STJ
“As declarações proferidas durante trote universitário, dirigidas a grupo específico e posteriormente divulgadas em redes sociais, não configuram dano moral coletivo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, no caso analisado. O STJ, em julgado divulgado em informativo, entendeu que declarações proferidas em trote universitário, dirigidas a grupo restrito de estudantes e depois divulgadas em redes sociais por terceiros, não configuram dano moral coletivo, por ausência dos requisitos do instituto, embora a conduta seja moralmente reprovável.
O dano moral coletivo é instituto de aplicação excepcional e depende da presença cumulativa de quatro elementos: conduta antijurídica, lesão a interesse transindividual, nexo de causalidade e gravidade objetiva da lesão. Não basta a reprovação moral da conduta nem a capacidade de mobilizar a opinião pública digital, sob pena de banalização do instituto.
É preciso demonstrar ofensa a valores fundamentais compartilhados pela coletividade, com potencial de abalar a ordem social ou atingir direitos de grupos determinados.
No caso, um ex-aluno conduziu calouros de medicina a entoar juramento com conteúdo misógino, sexista e pornográfico durante trote. O STJ ponderou que as manifestações foram dirigidas a grupo específico e restrito, em evento privado, sem intenção de divulgação ampla, e que a repercussão nas redes sociais decorreu de ação de terceiros.
O contexto jocoso, a participação voluntária e o direcionamento restrito levaram à conclusão de que a tutela adequada se situa no plano da responsabilidade individual, a ser avaliada conforme o impacto sobre cada participante, e não na esfera coletiva.
A viralização de um episódio ofensivo não transforma, por si só, a conduta em lesão coletiva indenizável. Eventuais ofendidos podem buscar reparação individual, e os tribunais examinam caso a caso a presença dos requisitos do dano moral coletivo.
“As declarações proferidas durante trote universitário, dirigidas a grupo específico e posteriormente divulgadas em redes sociais, não configuram dano moral coletivo.”
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O agravo interno não apresenta argumentos capazes de infirmar a decisão que aplicou a Súmula 7/STJ, pois a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de ilicitude, falha na prestação de serviços e configuração do dano moral coletivo exigiria o reexame do…
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