JurisprudênciaIA

Quem participou da simulação pode pedir a anulação do negócio jurídico simulado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, firmou que, com o Código Civil de 2002, ficou superada a regra do art. 104 do Código de 1916 que impedia os simuladores de alegar o vício um contra o outro. Como a simulação passou a ser causa de nulidade absoluta (art. 167), qualquer das partes pode invocá-la.

Da anulabilidade à nulidade absoluta

No regime do Código Civil de 1916, quem participava da simulação não podia alegá-la contra o outro simulador, pois ninguém poderia se beneficiar da própria torpeza. O Código de 2002 mudou o tratamento: o art. 167 alçou a simulação a causa de nulidade do negócio jurídico, e não mais de simples anulabilidade.

Sendo nulidade absoluta, o vício pode ser alegado por qualquer interessado, inclusive por uma das partes contratantes contra a outra, orientação que coincide com o Enunciado 294 da IV Jornada de Direito Civil do CJF.

O argumento do comportamento contraditório não prevalece

No caso julgado, o tribunal local havia rejeitado o pedido com base na vedação ao comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) e na segurança jurídica. O STJ cassou o acórdão, determinando novo exame sem a premissa de que os contratantes não podem suscitar a simulação, pois esse entendimento não subsiste após o Código Civil de 2002.

A nulidade do negócio simulado opera de pleno direito, independentemente de quem a alegue ou das consequências posteriores.

O que isso significa na prática

A parte que participou de um negócio simulado, como uma compra e venda fictícia, pode ajuizar ação para vê-lo declarado nulo, ainda que em benefício próprio. A existência ou não da simulação, porém, é questão de prova, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 885 do STJ · DJe 11

Com o advento do Código Civil de 2002, ficou superada a regra que constava do art. 104 do Código Civil de 1916, pela qual, na simulação, os simuladores não poderiam alegar o vício um contra o outro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. INCAPACIDADE DO DOADOR. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IMPUGNAÇÃO EFETIVA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR INCAPACIDADE DA PARTE E…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. PACTO COMISSÓRIO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOSREJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em agravo em recurso especial que, ao não conhecer do recurso especial interposto em demanda de nulidade de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com cancelamento de registro imobiliário, m…

Acórdão

j. 25/05/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SIMULAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.1. Houve efetivo debate na origem sobre a alegação de que houve omissão quanto à alegação de ofensa à coisa julgada e à existência de preclusão dos cálculos utilizados pela perícia, assi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE EM ROBUSTO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 211/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.1. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a ocorrência de simulação demanda, inevitavelmente, o reexa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPE…

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