JurisprudênciaIA

Cláusula penal com finalidade coercitiva pode ser reduzida pelo juiz quando o prejuízo real é menor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não por esse fundamento. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, definiu que, quando prepondera a finalidade coercitiva da cláusula penal, a diferença entre o prejuízo efetivo e o valor da multa não pode ser usada para reduzi-la com base na parte final do art. 413 do Código Civil, sobretudo em contratos empresariais entre partes simétricas.

A natureza mista da cláusula penal e seus regimes de redução

A cláusula penal tem natureza híbrida: estimula o devedor a cumprir o contrato (função coercitiva) e liquida antecipadamente o dano (função indenizatória). A finalidade que prepondera em cada estipulação define o regime aplicável à eventual redução judicial.

O STJ admite o controle do valor da multa quando ela se mostra abusiva, para evitar enriquecimento sem causa, e impõe a redução em caso de adimplemento parcial. Essa redução, porém, não precisa guardar proporção matemática exata com a parte cumprida, especialmente se o resultado desvirtuar a função coercitiva da pena.

Quando a multa elevada se justifica

A preponderância da função coercitiva legitima pena elevada para a rescisão antecipada. No contrato de patrocínio examinado, a multa de 20% sobre o valor total do contrato não foi considerada excessiva, pois serve justamente para desestimular o patrocinador de romper o vínculo quando o desempenho da equipe lhe parecer desfavorável.

Pesou também o contexto: contrato empresarial milionário entre empresas de grande porte, sem assimetria entre os contratantes. Nesses casos, prevalecem a autonomia da vontade e a força obrigatória dos contratos. A possibilidade de redução continua sendo examinada caso a caso, conforme a função da cláusula e o perfil das partes.

O que dizem os tribunais

Informativo 717 do STJ

Quando na estipulação da cláusula penal prepondera a finalidade coercitiva, a diferença entre o valor do prejuízo efetivo e o montante da pena não pode ser novamente considerada para fins de redução da multa convencional com fundamento na segunda parte do art. 413 do Código Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.1. Art. 492 do Código de Processo Civil. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.2. Art. 413 do Código Civil. Redução equitativa da cláusula penal. Necessidade de interpretação contratual e reexame de provas. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Multa do art. 1.02…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda de energia elétrica. Cláusula penal. Redução equitativa (art. 413 do CC). Honorários sucumbenciais. Óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao reexame de cláusula penal e de matéria fático-probatória…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL EM CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. REDUÇÃO EQUITATIVA DE MULTA CONTRATUAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial e negar-lhe provimento, em ação de redução equitativa de penalidade em contrato de c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. MULTA RESCISÓRIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ QUANTO À FORÇA MAIOR E AO FATO NOTÓRIO, E REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL PELO ART. 413 DO CC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, ante a necessidade de i…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. LEI N. 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO EQUITATIVA. PATAMAR DE 20%. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.1. Não se configu…

Acórdão

j. 01/06/2026

CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO ADQUIRENTE. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SOB REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. CONTRATO FIRMADO APÓS A LEI 13.786/2018. VALIDADE DA CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO EQUITATIVA PELO JUDICIÁRIO. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.