Informativo 841 do STJ
“A dispensa do dever de colação exige declaração formal e expressa do doador, estabelecendo que a liberalidade recairá sobre sua parte disponível, não constituindo adiantamento de legítima.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Precisa ser expressa. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que a dispensa de colação exige declaração formal e inequívoca do doador de que a doação sai de sua parte disponível. Não se admite dispensa tácita deduzida do comportamento do doador, nem mesmo quando ele simula outro negócio para encobrir a doação.
A doação de ascendente a descendente configura, em regra, antecipação da quota hereditária que o donatário receberia com o falecimento do doador. Para preservar a igualdade entre os quinhões, o instituto da colação obriga os herdeiros a trazer à conferência, na abertura da sucessão, os bens recebidos em vida.
O objetivo é impedir que o donatário se beneficie duas vezes, pela doação e pela herança, em prejuízo dos demais herdeiros. A exceção do art. 2.005 do Código Civil dispensa a colação quando o doador determina que a doação saia da parte disponível, desde que não a exceda.
Para o STJ, o verbo "determinar" do art. 2.005 não comporta interpretações extensivas ou presunções: a dispensa só se efetiva com manifestação de vontade clara, formal e expressa de que a liberalidade recai sobre a parte disponível.
No caso julgado, a genitora simulou uma dação em pagamento para dissimular doação de imóvel à filha. Essa simulação não pode ser lida como dispensa tácita de colação. Na prática, quem pretende beneficiar um herdeiro sem gerar dever de colacionar deve consignar a dispensa de forma expressa no ato de doação.
“A dispensa do dever de colação exige declaração formal e expressa do doador, estabelecendo que a liberalidade recairá sobre sua parte disponível, não constituindo adiantamento de legítima.”
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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COLAÇÃO DE DOAÇÕES A DESCENDENTES. DISPENSA FORMAL. NECESSIDADE. ARTS. 2.002, 2.003, 2.005 E 2.006 DO CC/02. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA E LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ALINH…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E COLAÇÃO DE BENS. EXTENSÃO DA COLAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC, e por deficiência de fundamentação quanto ao…
j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 95, § 4º, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DEFINITIVO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA (ART. 82 DO CPC). OMISSÃO INEXISTENTE.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial, em ação de cobrança com danos morais, discutindo o custeio e a execução de honorários periciais na hipótese de gratuidade de justiça…
j. 01/06/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. COLAÇÃO. DOAÇÃO EM VIDA A HERDEIRAS NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE DISPENSA EXPRESSA NO TÍTULO DE LIBERALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO JÁ DECIDIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, man…
j. 25/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. COLAÇÃO. DOAÇÃO EM VIDA A HERDEIRAS NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE DISPENSA EXPRESSA NO TÍTULO DE LIBERALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO JÁ DECIDIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, ma…
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