O alcance da exigência
A resolução do CNJ não retira dos tribunais a iniciativa legislativa sobre sua estrutura: o que ela impõe é o encaminhamento de cópia do anteprojeto ao Conselho, que poderá elaborar nota técnica sobre a proposta. Trata-se de mecanismo de análise prévia inserido na função do CNJ de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
O STF validou essa sistemática, entendendo que a exigência de envio para eventual manifestação técnica é compatível com a Constituição.
O que isso significa na prática
Tribunais de justiça que pretendam criar cargos, funções comissionadas ou novas unidades judiciárias devem observar o rito da Resolução 184/2013 e remeter o anteprojeto ao CNJ antes do encaminhamento formal. A nota técnica do Conselho é instrumento de avaliação, sobretudo quanto ao impacto administrativo e financeiro da proposta.
O descumprimento do procedimento pode gerar questionamentos sobre a regularidade da tramitação, e os desdobramentos de cada situação concreta são examinados caso a caso.
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