JurisprudênciaIA

Tribunais de justiça precisam enviar ao CNJ anteprojetos de lei de criação de cargos antes de encaminhá-los?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo 1217 do STF, é constitucional a Resolução 184/2013 do CNJ na parte em que determina aos tribunais de justiça estaduais o envio de cópia dos anteprojetos de lei de criação de cargos, funções comissionadas e unidades judiciárias, para eventual elaboração de nota técnica pelo Conselho.

O alcance da exigência

A resolução do CNJ não retira dos tribunais a iniciativa legislativa sobre sua estrutura: o que ela impõe é o encaminhamento de cópia do anteprojeto ao Conselho, que poderá elaborar nota técnica sobre a proposta. Trata-se de mecanismo de análise prévia inserido na função do CNJ de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

O STF validou essa sistemática, entendendo que a exigência de envio para eventual manifestação técnica é compatível com a Constituição.

O que isso significa na prática

Tribunais de justiça que pretendam criar cargos, funções comissionadas ou novas unidades judiciárias devem observar o rito da Resolução 184/2013 e remeter o anteprojeto ao CNJ antes do encaminhamento formal. A nota técnica do Conselho é instrumento de avaliação, sobretudo quanto ao impacto administrativo e financeiro da proposta.

O descumprimento do procedimento pode gerar questionamentos sobre a regularidade da tramitação, e os desdobramentos de cada situação concreta são examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1059 do STF · ADI 5.119

É constitucional a Resolução 184/2013 do CNJ no que determina aos tribunais de justiça estaduais o encaminhamento, para eventual elaboração de nota técnica, de cópia dos anteprojetos de lei de criação de cargos, funções comissionadas e unidades judiciárias. (1)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.578.029

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. NÃO INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ N. 547/2024. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 636. REMESSA DESTE PROCESSO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA A APLICAÇÃO DOS TEMAS 1.184 E 1.428…

ADPF 677

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Art. 57, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 35/1.979. Pena de disponibilidade. Alegação de violação aos princípios de individualização da pena e de vedação ao caráter perpétuo da sanção. Inocorrência, diante da compreensão jurisprudencial conferida ao caso. Dispositivo recepcionado pela Constituição Federal de 1.988. Ação julgada improcedent…

AO 2.916

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação originária. Concurso público. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Revisão judicial de atos do CNJ. Excepcionalidade não verificada na hipótese. Cotas raciais. Reserva de vagas e cláusulas de barreira para ingresso pelo critério de remoção. Hipótese em que a solução do colegiado prestigiou a vinculação aos termos do edital. Demanda improcedente. I. Caso em exame 1. Ação originária que questiona ato do C…

ADI 4.510

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 20/10/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 106/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA NORMA IMPUGNADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS E ACESSO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO QUANTO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 106/2010 DO CN…

AO 2.579

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental na ação originária. Controle judicial de ato do conselho nacional de justiça. Aproveitamento de servidores em cargos diversos. Ato de caráter geral. Competência do CNJ. Inexistência de ilegalidade ou irrazoabilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) contra decisão …

ARE 1.553.607

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 19/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir. Competência do CNJ para gestão judiciária. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que extinguiu execução fiscal com fundamento no Tema 1.184/RG e na Resolução CNJ nº 547/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em s…

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