O modelo de gestão compartilhada validado
O FUNARPEN é um fundo alimentado por parcela de emolumentos e destinado a apoiar o serviço de registro civil de pessoas naturais. A lei estadual questionada estruturou seus conselhos diretor e fiscal com composição mista, reunindo agentes públicos e entidades privadas ligadas à atividade registral.
O STF entendeu que essa participação conjunta na gestão administrativa é compatível com a Constituição. O ponto central é que a presença de entes privados nos órgãos de gestão não foi considerada, por si só, incompatível com a natureza pública dos recursos.
O que isso significa na prática
Estados podem adotar arranjos semelhantes para fundos de apoio ao registro civil, com colegiados mistos, sem que a simples composição privada gere inconstitucionalidade. A gestão de recursos públicos, contudo, permanece sujeita aos controles próprios, como a fiscalização pelos órgãos competentes.
Questionamentos sobre atos concretos de gestão do fundo, como aplicação irregular de valores, continuam possíveis e são examinados caso a caso pelas instâncias de controle e pelo Judiciário.
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