Tema Repetitivo 77 (STJ) · REsp 1068944/PB
“É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ consolidou no Tema 77 que é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. A assinatura mensal, cobrada independentemente do volume de ligações, foi considerada válida, e ações pedindo sua devolução tendem a ser rejeitadas com base nesse entendimento.
A assinatura básica é o valor mensal fixo cobrado do usuário de telefone fixo pela disponibilidade do serviço, mesmo que ele faça poucas ou nenhuma ligação. A tese firmada em recurso repetitivo reconheceu a legitimidade dessa cobrança, encerrando a controvérsia que gerou grande volume de ações contra as operadoras.
Com a tese, a discussão sobre a validade da tarifa básica em si está pacificada: a cobrança é lícita e não configura, por si só, prática abusiva contra o consumidor.
A tese valida a cobrança da tarifa básica como categoria, mas não imuniza a operadora contra outras falhas. Cobranças em valor diverso do contratado, cobrança por serviço não prestado ou não solicitado e problemas de qualidade seguem sujeitos a questionamento pelas vias ordinárias.
Nesses cenários, a análise é casuística: os tribunais examinam a fatura, o contrato e a prova da irregularidade concreta, sem que a legitimidade da assinatura básica em abstrato sirva de escudo para toda e qualquer cobrança.
“É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.”
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